Bacen/PASBC: Servidor, exija o cumprimento da lei

Tanto a Lei 9.650/98 como a Medida Provisória 295/2006 determinam que a contribuição mensal do servidor ativo, inativo ou do pensionista será de 1% a 3% de sua remuneração, provento ou pensão. Já a contribuição relativa aos dependentes não presumidos será de 1% a 5% da remuneração ou provento do servidor contribuinte. Isso significa que o banco não pode criar nenhuma nova cobrança e muito menos pode eliminar benefícios. Caso o banco pudesse criar despesas para você, o legislador não teria colocado na lei a contribuição de cada servidor.

Outro problema de extrema gravidade relacionado ao PASBC é a terceirização que o banco resolveu implementar na recepção do 2º subsolo. Um setor essencial, onde o servidor procura os primeiros atendimentos, expondo seus problemas de saúde, portanto de caráter privado, não poderia jamais ser terceirizado. Afinal, a relação servidor/Pasbc tem ou não caráter reservado?

Em respeito aos instrumentos jurídicos vigentes e aos direitos do funcionalismo, resta ao banco revogar todos os artigos do regulamento que impõem novas despesas aos servidores e eliminam benefícios.


Fonte: EG 196

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