Aposentadoria especial: Direito agora é garantido pelo STF

Como noticiado no EG 327, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Eros Grau, julgou procedente o Mandado de Injunção n° 880/2008, da Condsef e outras entidades de servidores. O mandado visa a declarar a omissão legislativa do presidente da República em regulamentar o tempo trabalhado em condições especiais no setor público. Na decisão, o STF autoriza a aplicação da Lei 8213/1991, que trata dos direitos dos trabalhadores do setor privado, até que seja editada a lei específica dos servidores federais.

Com o mandado, abrem-se alguns caminhos. A administração pública pode reconhecer espontaneamente a decisão do STF e passar a contar para fins de aposentadoria o tempo de trabalho do servidor em situação de insalubridade e de periculosidade, beneficiando desta forma todo o funcionalismo do Executivo.

Do contrário, o sindicato continuará entrando com ações judiciais para garantir essa conquista à categoria. De toda forma, a situação do servidor terá que ser avaliada a cada caso.

Além disso, o MI também possibilita o ingresso de processos para a revisão de aposentadorias proporcionais já concedidas; para a concessão de abono de permanência (suspensão do pagamento de contribuições sociais) aos servidores que, mesmo podendo se aposentar, optaram por permanecer em atividade; e para a concessão da antiga vantagem do artigo 192, da Lei nº 8112/1990, a servidores que, somado o tempo de serviço em condições especiais, teriam completado as condições para a aposentadoria antes de outubro de 1996.

Os advogados dos sindicatos e da Condsef estão analisando a decisão para divulgar novas orientações. Também será reivindicado da SRH/MPlanejamento que publique ato administrativo para que os setores de RH cumpram a decisão do Supremo. Leia nas próximas edições novas informações.


Fonte: EG 328

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