Anistiados

Segundo informe da Condsef nº. 35/2005, de 30.09, a Comissão Especial Interministerial – CEI, criada pelo Decreto 5.115 e 5.215/2004, concluiu as análises dos processos vinculados à decadência, de acordo com artigo 54 da Lei 7.784/99, tendo como últimos órgãos analisados o extinto-SNI, Serpro, SRF e Senacoop, cujas portarias foram publicadas em 27.09.

Convém observar que, para quem não teve o parecer de anulação ratificado por deliberação ou portaria da Cerpa/Cointer (Decretos 1498 e 1499/1995 e 3.363/2001), a CEI considerou a anistia mantida, com base nas decisões das Subcomissões Setoriais e Comissão Especial, criadas pelo Decreto 1.153/94, que regulamentou a Lei 8.878/94.

A Comissão Nacional de Energia Nuclear já readmitiu seus anistiados. Da mesma forma o MEC readmitiu alguns anistiados da Fundação Educar e está processando o retorno dos demais.

Para um perfeito acompanhamento dos objetivos da CEI e da luta dos anistiados, seria de fundamental importância que os representantes dos anistiados na base informassem toda e qualquer ocorrência de retorno nos órgãos, ponderam os representantes na CEI e os membros da CNDAESP, que vêm encampando esta luta desde o seu início, quando conseguiram a promulgação da Lei 8.878/94.

Gestões têm sido feitas pela Condsef e CNDAESP no sentido de que as deliberações da CEI já estabeleçam para os órgãos/empresas o prazo para a promoção do efetivo retorno dos anistiados aos seus postos de trabalho, o que já poderia ocorrer quando do encaminhamento do parecer da CEI ao Ministério da Agricultura, ratificando as anistias da Conab, concedidas em 1994, na subcomissão específica. É necessário para tanto, a retificação da Orientação Normativa nº 03/2005, no MP.


Fonte: EG 164

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