Ações judiciais contra o corte do ponto da greve

• FNDE
Em decisão de 05.05, o desembargador federal Francisco de Assis Betti, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, determinou que o corte do ponto só poderia ocorrer com a abertura de um processo administrativo interno. A direção do FNDE não cumpriu a ordem e efetuou o desconto no salário dos servidores. Em 29.06, o Sindsep-DF ajuizou petição para obrigar o governo a ressarcir o salário dos servidores. Em despacho de 15.07, a Justiça ordenou a devolução dos dias descontados em função da greve num prazo de 48 horas. Novamente, a direção do órgão descumpriu a determinação e devolveu apenas a metade do valor devido. No dia 23.07, o Sindsep-DF protocolou nova petição solicitando a devolução integral dos valores descontados.
A direção do FNDE também adotou medidas para retaliar os grevistas com a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), inquérito na polícia federal e a proibição de qualquer divulgação do sindicato no interior do órgão.

• INEP
No dia 25.05, o Sindsep-DF impetrou um Mandado de Segurança contra o corte do ponto, o qual ainda não foi julgado.

• MMA/Ibama/Instituto Chico Mendes/SFB
Em decisão de 9.07, a juíza federal substituta da 4º Vara do DF, Emília Maria Velano, deferiu liminar suspendendo o desconto do valor relativo ao auxílio-alimentação nos contracheques dos servidores que participaram da greve, em ação promovida pela Asibama Nacional. O Sindsep-DF ainda aguarda a decisão do juiz federal Antônio Corrêa, titular da 9ª Vara da Seção Judiciária do DF, desde o dia 07.06, data em que foi anexada aos autos a sentença do STJ, de 12.05, a pedido do próprio juiz.

• MTE
Em decisão de 23.06, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a greve do setor legal e proibiu o desconto dos dias de greve no salário dos servidores.

• SPU
O Sindsep-DF aguarda julgamento de Agravo Regimental pela 1ª Turma do TRF 1ª Região.

Fonte: EG 383

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