A persecução penal contra Flávio Bolsonaro

A fuga para os Estados Unidos ocorre para que ele não enfrente dois inquéritos que continuarão a correr na Justiça. Somente no caso de se confirmarem os indícios poderá haver início de processo criminal

Edison Cardoni

Em dois inquéritos que tramitam no Supremo Tribunal Federal, o candidato derrotado no segundo turno responde por lavagem de dinheiro, organização criminosa, evasão de divisas e corrupção.

No primeiro, conduzido por André Mendonça, Flávio é investigado desde julho de 2026 em virtude dos R$ 134 milhões que recebeu do banqueiro Daniel Vorcaro. O dinheiro foi transferido para o Fundo Havengante, que é sediado nos Estados Unidos e administrado pelo advogado de seu irmão, Eduardo Bolsonaro.

No segundo inquérito, sorteado para Alexandre de Moraes, a investigação apura cumplicidade de Flávio Bolsonaro com o advogado Willer Tomaz, também investigado no caso do escândalo do INSS. Segundo a PF, Flávio movimentou créditos de cerca de R$ 660 mil, entre janeiro e março de 2024, valor totalmente incompatível com seu salário de Senador. Willer Tomaz, por seu lado, movimentou nada menos que R$ 6 bilhões apostando em Bets entre 2025 e 2026. 

No curso das investigações, descobriu-se que Flávio foi “usuário Master” na conta da empresa Alcazar Holding, de propriedade de Willer, na Ilha da Madeira, e que esse advogado mantinha uma sala secreta num hangar em Brasília onde foi apreendida uma máquina de contar dinheiro.

As autoridades também suspeitam que uma empresa de meios de pagamento de Willer Tomaz (RioPag) foi favorecida pelo ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, aliado de Flávio Bolsonaro, para vencer uma concorrência para serviços ligados a empresas de apostas autorizadas pela Loterj.

A fuga de Flávio Bolsonaro para os Estados Unidos – onde também se encontra Willer Tomaz desde agosto – ocorre para que ele não enfrente esses dois inquéritos que, não obstante, continuarão a correr normalmente na justiça. Somente no caso de se confirmarem os indícios de lavagem de dinheiro, organização criminosa, evasão de divisas e corrupção poderá haver indiciamento e início de processo criminal.

* Edison Cardoni é diretor da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Condsef/Fenadsef

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