Trabalhadores da Imbel no DF mantêm assembleia permanente e aguardam reunião com a SEST sobre ACT 2026/2028

Em assembleia virtual do Sindsep-DF, realizada na quarta-feira, 1º de abril, os trabalhadores da Indústria de Material Bélico do Brasil (Imbel) lotados no DF aprovaram a manutenção da assembleia em caráter permanente. Também deliberaram aguardar o resultado da reunião da direção da empresa com a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST), agendada para a próxima terça-feira, dia 7, na expectativa de que haja avanço na discussão das cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2026/2028. A decisão da assembleia foi informada por ofício à direção da Imbel.

Ficou ainda acordada a realização de nova sessão da assembleia na quarta-feira, dia 8, às 13h, quando os trabalhadores avaliarão os resultados da reunião do dia anterior e decidirão sobre os encaminhamentos a serem adotados pela categoria.

Durante a assembleia, o secretário-geral do Sindsep-DF, Oton Pereira Neves, destacou que os trabalhadores enfrentam outra dificuldade, as restrições legais impostas em função do ano ano eleitoral, tendo em vista que a legislação impede a concessão de reajuste acima da inflação (INPC ou IPCA) em questões pecuniárias, o que inclui salários e benefícios, a partir de 7 de abril deste ano.

A atual proposta da empresa para o ACT prevê reajuste dos salários e dos benefícios limitado a 80% do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado de abril de 2025 a março de 2026, condicionado à celebração do acordo até 30 de abril de 2026. Em 2027, o reajuste sobre salários e benefícios corresponderá a 100% do INPC acumulado de abril de 2026 a março de 2027. A proposta prevê a manutenção das cláusulas sociais vigentes e a inclusão da Cláusula 22ª, referente à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA).

A empresa também rejeitou a proposta dos trabalhadores para a concessão de abono, a alteração da Cláusula 19ª, que trata do Plano de Empregos, Carreiras e Salários, a inclusão da Cláusula 21ª, que trata do Seguro de Vida em Grupo, e a alteração da Cláusula 20ª, que trata do Plano de Assistência Médico-Social.

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