Edital de convocação de Assembleia Geral dos ATPS
O secretário-geral do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal (Sindsep-DF), entidade sindical legalmente constituída, inscrita no CNPJ sob o n° 03.656.576/0001-08, com base nas atribuições legais conferidas pelo art. 27 do Estatuto da entidade, convoca os servidores públicos ocupantes do cargo Analista Técnico de Políticas Sociais (ATPS, lotados no Distrito Federal, filiados e não filiados ao sindicato, para participarem de assembleia geral extraordinária na modalidade virtual, a ser realizada dia 9 de abril de 2026, às 17h30, em primeira convocação, e às 18h, em segunda e última convocação, com qualquer número de presentes, via videoconferência em caráter extraordinário, por meio da plataforma Google Meet, para tratar e deliberar sobre a seguinte pauta:
1) Análise da Conjuntura Política e Econômica;
2) Ingresso com ACP em favor dos novos servidores sobre aproveitamento do curso de formação para cálculo do 13º e progressões funcionais;
3) Eleição de delegados à Plenária Nacional Estatutária da Condsef/Fenadsef, que será realizada nos dias 16, 17 e 18 de abril de 2026 (quinta, sexta e sábado), no auditório da CNTI, em Luziânia-GO.
Somente filiados podem votar e serem votados na eleição de delegados à Plenária da Condsef.Art. 30. A Plenária Nacional é constituída por: I - todos os membros da Diretoria Nacional; II - 1 (um) delegado por Entidade Filiada que detenha base nacional; III - 1 (um) delegado eleito pela Diretoria de cada Entidade Filiada, desde que referendado em assembleia realizada pela própria Entidade; IV - delegados de base serão eleitos em Assembleias das Entidades Filiadas, sendo proibida a duplicidade de candidatura e voto quando for convocada mais de uma instância para a eleição em número que varia de acordo com o seguinte critério: a) 1 (um) delegado para cada 500 (quinhentos) sindicalizados na base das Entidades Filiadas; b) para o credenciamento dos delegados à Plenária Nacional é obrigatória a apresentação da ata da assembleia que os elegeram, a lista dos trabalhadores presentes à assembleia de eleição e cópia do documento que a convocou; c) os delegados poderão ser eleitos em assembleias gerais, setoriais, regionais ou por local de trabalho da categoria representada. O quórum mínimo para eleição de delegados é de 10 (dez) presentes na Assembleia. Serão eleitos por Assembleia 1 (um) delegado para cada 10 (dez) presentes, respeitados os limites estabelecidos na alínea “a” do presente artigo.
Brasília, 1° de abril de 2026.
Oton Pereira Neves
Secretário-Geral do Sindsep-DF
