Edital de convocação de Assembleia Geral dos servidores do MJSP

O secretário-geral do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal (Sindsep-DF), entidade sindical legalmente constituída, inscrita no CNPJ sob o n° 03.656.576/0001-08, com base nas atribuições legais conferidas pelo art. 27 do Estatuto da entidade, convoca os servidores públicos federais do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), lotados no Distrito Federal, filiados e não filiados ao sindicato, para participarem de assembleia a ser realizada dia 1° de abril de 2026, às 12h30 , em primeira convocação, e às 13h , em segunda e última convocação, com qualquer número de presentes, em frente à portaria do Anexo II do MJSP, para tratar e deliberar sobre a seguinte pauta:

  1. Análise da Conjuntura Política e Campanha Salarial 2026;
  2. Encaminhamentos das demandas dos servidores (as) do MJSP;
  3. Pauta de Reivindicações e Plano de Lutas;
  4. Eleição de delegados à Plenária Nacional Estatutária da Condsef/Fenadsef, que será realizada nos dias 16, 17 e 18 de abril de 2026 (quinta, sexta e sábado), no auditório da CNTI, em Luziânia-GO.
    Somente filiados podem votar e serem votados na eleição de delegados à Plenária da Condsef.

    Art. 30. A Plenária Nacional é constituída por: I - todos os membros da Diretoria Nacional; II - 1 (um) delegado por Entidade Filiada que detenha base nacional; III - 1 (um) delegado eleito pela Diretoria de cada Entidade Filiada, desde que referendado em assembleia realizada pela própria Entidade; IV - delegados de base serão eleitos em Assembleias das Entidades Filiadas, sendo proibida a duplicidade de candidatura e voto quando for convocada mais de uma instância para a eleição em número que varia de acordo com o seguinte critério: a) 1 (um) delegado para cada 500 (quinhentos) sindicalizados na base das Entidades Filiadas; b) para o credenciamento dos delegados à Plenária Nacional é obrigatória a apresentação da ata da assembleia que os elegeram, a lista dos trabalhadores presentes à assembleia de eleição e cópia do documento que a convocou; c) os delegados poderão ser eleitos em assembleias gerais, setoriais, regionais ou por local de trabalho da categoria representada. O quórum mínimo para eleição de delegados é de 10 (dez) presentes na Assembleia. Serão eleitos por Assembleia 1 (um) delegado para cada 10 (dez) presentes, respeitados os limites estabelecidos na alínea “a” do presente artigo.

Brasília, 30 de março de 2026.

Oton Pereira Neves
Secretário-Geral do Sindsep-DF

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