Edital de convocação: Eleições das Seções Sindicais – triênio 2025/2028

A Diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal (Sindsep-DF), em cumprimento ao disposto no art. 14 do Estatuto do Sindsep-DF e observando o art. 5º do Regimento Eleitoral Permanente, convoca Eleições Suplementares para as Seções Sindicais nos locais de trabalho em que não foram constituídas seções nas eleições realizadas no período de 10/11/2025 a 30/01/2026, bem como para o preenchimento de cargos vagos em decorrência de vacâncias nas seções já eleitas.

As eleições serão realizadas em modalidade híbrida – com votação presencial e online e seguirão o seguinte calendário:
a) Inscrições: de 09/03 a 13/04/26, das 8h às 18h (dias úteis);
b) Coleta de votos: dias úteis entre 23/03 a 30/04/26;
c) Apuração: logo após o encerramento da votação na data designada para cada local de trabalho.

As inscrições serão realizadas na Secretaria-Geral, na sede do Sindsep-DF, localizada no Setor Bancário Sul, quadra 1, Bloco K, Edifício Seguradoras, 16° andar, Brasília-DF. Poderão votar e concorrer às eleições apenas os servidores filiados ao Sindsep-DF.

As eleições serão realizadas por chapa, devendo ser indicados os candidatos aos cargos de Coordenador(a), Secretário(a) e Tesoureiro(a) da Seção Sindical.

Da forma de votação:
As eleições serão realizadas preferencialmente de forma virtual, por meio de plataforma eletrônica a ser definida e divulgada pela Comissão Eleitoral.
Havendo mais de uma chapa inscrita, a eleição será realizada exclusivamente de forma presencial, com coleta de votos nos respectivos locais de trabalho, conforme roteiro definido pela Comissão Eleitoral.
O processo eleitoral será conduzido por meio de voto secreto, garantindo-se a segurança, o sigilo e a integridade dos votos tanto na modalidade presencial quanto online. Os votos serão recolhidos em urnas fixas e/ou itinerantes, em locais e roteiro preestabelecidos pela Comissão Eleitoral.
Na modalidade online, o filiado poderá registrar seu voto por meio de plataforma eletrônica, conforme instruções que serão divulgadas pela Comissão Eleitoral.

Da constituição das Seções Sindicais:
Fica estabelecido que, após o início da coleta de votos em determinada Seção Sindical, não será admitida a inscrição de novas chapas para aquele setor durante a presente eleição.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral e pela Diretoria Executiva do Sindsep-DF.

Brasília, 02 de março de 2026.


Oton Pereira Neves
Secretário-geral do Sindsep-DF
Gestão 2025/2028

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