Avança no Senado projeto que põe fim a estabilidade no serviço público

Foi aprovado
na quarta-feira (4/10), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ),
o projeto de lei (PLS 116/2017 – Complementar) que permite a demissão de
servidor público estável por suposta “insuficiência de desempenho”. O
substitutivo ao projeto de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), apresentado
pelo relator senador Lasier Martins (PSD-RS), foi aprovado com nove votos
favoráveis e quatro contrários. A matéria segue agora para discussão na
Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e também passará pelas comissões de Direitos
Humanos e de Transparência e Governança.

Pelo texto que
abrange todos os poderes dos níveis federal, estadual e municipal, o desempenho
funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por uma comissão
avaliadora e levar em conta, entre outros fatores, a produtividade e a
qualidade do serviço. Deve ser garantido o direito ao contraditório e à ampla
defesa.

Para o
secretário-geral do Sindsep-DF, Oton Pereira Neves, o projeto é mais um forte e
grave ataque ao funcionalismo público com a intenção de avançar no desmonte do
serviço público. “A estabilidade, fruto da luta dos servidores que já organizados
pelo Sindsep-DF conquistaram a sua inclusão na Constituição de 1988, não nasceu
para proteger os servidores, mas como instrumento para evitar que os diferentes
governos impusessem seus interesses pessoais acima dos interesses do povo que
depende dos serviços públicos, trocando os servidores de acordo com a sua
própria conveniência”, afirma Neves.

O
secretário-geral lembra ainda que já estão previstos na Lei 8.112/90, que
regulamenta a estabilidade no serviço público, cerca de 20 casos de infração
pelos quais o servidor pode perder o emprego. “O Sindsep-DF tem acompanhado
diversos PADs gerados por perseguição ao servidor, especialmente os que atuam
como sindicalistas. Demissões injustificadas por suposta insuficiência de
desempenho só irão aumentar o número de casos de perseguição”, comenta Neves,
que diz que o sindicato já iniciou uma campanha no parlamento para barrar a
tramitação do texto.

Avaliação

No texto de
Maria do Carmo, a responsabilidade pela avaliação de desempenho seria do chefe
imediato de cada servidor. A justificar sua opção por transferir a tarefa a uma
comissão, Lasier Martins afirmou que nem sempre o chefe imediato é um servidor
estável, mas sim um comissionado sem vínculo efetivo com a administração
pública.

O relator
disse que também pesou na sua decisão temores de entidades representativas dos
servidores, expostas em debate na CCJ. Para as entidades, não seria razoável
deixar exclusivamente a cargo da chefia imediata uma avaliação que leva à
exoneração de servidor estável. Segundo ele, foi citado o risco de uma decisão
de tamanha gravidade ser determinada “por simpatias ou antipatias no ambiente
de trabalho”.

Quanto à
periodicidade das avaliações, Maria do Carmo havia sugerido elas ocorressem a
cada seis meses. Ao justificar a opção por processos com periodicidade anual,
Lasier afirmou que seis meses seria um intervalo de tempo “muito curto” para a
realização das avaliações, gerando carga de atividades que nem todos os órgãos
públicos estariam aptos a cumprir com
  a
necessária eficiência.

Fatores de avaliação

De acordo com
o substitutivo, a apuração do desempenho do funcionalismo deverá ser feita
entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. Produtividade e
qualidade serão os fatores avaliativos fixos, associados a outros cinco fatores
variáveis, escolhidos em função das principais atividades exercidas pelo
servidor no período. Estão listados, entre outros, “inovação, responsabilidade,
capacidade de iniciativa, foco no usuário/cidadão”.

A ideia é que
os fatores de avaliação fixos contribuam com até metade da nota final apurada.
Os fatores variáveis deverão corresponder, cada um, a até 10% da nota. A
depender da nota final, dentro de faixa de zero a dez, o desempenho funcional
será conceituado dentro da seguinte escala: superação (S), igual ou superior a
oito pontos; atendimento (A), igual ou superior a cinco e inferior a oito
pontos; atendimento parcial (P), igual ou superior a três pontos e inferior a
cinco pontos; não atendimento (N), inferior a três pontos.

Demissão

A
possibilidade de demissão estará configurada, segundo o substitutivo, quando o
servidor público estável obtiver conceito N (não atendimento) nas duas últimas
avaliações ou não alcançar o conceito P (atendimento parcial) na média tirada
nas cinco últimas avaliações. Quem discordar do conceito atribuído ao seu
desempenho funcional poderá pedir reconsideração ao setor de recurso humanos
dentro de dez dias de sua divulgação. A resposta terá de ser dada no mesmo
prazo.

Também caberá
recurso da decisão que negar, total ou parcialmente, o pedido de
reconsideração. Mas essa a possibilidade só será aberta ao servidor que tiver
recebido conceito P ou N. O órgão de recursos humanos terá 15 dias,
prorrogáveis por igual período, para decidir sobre o recurso.

Esgotadas
todas essas etapas, o servidor estável ameaçado de demissão ainda terá prazo de
15 dias para apresentar suas alegações finais à autoridade máxima da
instituição onde trabalha. O substitutivo deixa claro também que a
insuficiência de desempenho relacionada a problemas de saúde e psicossociais
poderá dar causa à demissão, mas apenas se a falta de colaboração do servidor
no cumprimento das ações de melhoria de seu desempenho não decorrer
exclusivamente dessas circunstâncias.

Carreiras de Estado

O texto de
Maria do Carmo estabelecia um processo de avaliação de desempenho diferente
para servidores de carreiras exclusivas de Estado, como policiais, procuradores
de órgãos de representação judicial, defensores públicos e auditores
tributários. Essas categorias poderiam recorrer à autoridade máxima de controle
de seu órgão caso houvesse indeferimento total ou parcial de recurso contra o
resultado da avaliação. A exoneração por insuficiência de desempenho também
dependeria de processo administrativo disciplinar específico.

Lasier Martins
mudou a proposta com a justificativa de que poderia haver inconstitucionalidade
na medida. Na reformulação desse dispositivo, ficou estipulado que a exoneração
por insuficiência de desempenho de servidores vinculados a atividades
exclusivas de Estado dependerá de processo administrativo específico, conduzido
segundo os ritos do processo administrativo disciplinar.

Emendas

Onze emendas
foram apresentadas ao projeto, mas Lasier acatou apenas duas, apresentadas pelo
senador Humberto Costa (PT-PE), de modo parcial. Uma delas garante prioridade
aos servidores avaliados com insuficiência de desempenho nos programas de
capacitação e treinamento dos respectivos órgãos. A emenda também livraria o
servidor nesta condição de ser penalizado com o conceito “P” (atendimento
parcial) ou “N” (não atendimento) nas próximas avaliações caso seu órgão não
fornecesse a reciclagem exigida. Esse parte da emenda, porém, não foi
aproveitada.

Lasier
aproveitou o ponto referente à necessidade de os órgãos priorizarem a oferta de
programas de capacitação e treinamento aos servidores com insuficiência de
desempenho. Entretanto, considerou “descabido” o bloqueio das avaliações
posteriores de quem está nessa faixa, na hipótese de a reciclagem não ter sido
ofertada.

A segunda
emenda se refere ao processo de desligamento dos servidores que exercem
atividades exclusivas de Estado. Nesse caso, ele adotou a proposta para que a
exoneração por insuficiência de desempenho dependerá de processo administrativo
específico, além de sugestão para deixar claro, como queria Humberto Costa, que
a decisão final nesse caso competirá à autoridade máxima da instituição.

A base das
alterações sugeridas por Humberto Costa foi o parecer do senador Romero Jucá
(PMDB-RR) a projeto de lei da Câmara (PLC 43/1999- Complementar), de autoria do
Executivo, que também disciplinava a perda de cargo público por insuficiência
de desempenho do servidor estável. Esse projeto foi arquivado em 2007, sem que
a Câmara dos Deputados se manifestasse sobre o substitutivo oferecido por Jucá
e aprovado pelo Senado.

Para o secretário de Comunicação e Imprensa do Sindsep-DF, Carlos Henrique Bessa Ferreira, o projeto foi apresentado agora porque a senadora autora do texto percebeu que neste momento há clima e perspectiva política para os golpistas, de aprovação de PLs nocivos aos trabalhadores. “Haja vista a EC 95, que congelou os investimentos públicos por até 20 anos, a aprovação da Lei 13.429 que permite a terceirização ilimitada no serviço público e a aprovação da Reforma Trabalhista, que retira direitos. Além do mais, Temer pretende a todos custo pagar aqueles que política e ou financeiramente bancaram o golpe. Ou seja, está dando a sua contrapartida para aqueles que criaram as condições para a sua ascensão ao poder. O que comprova, mais uma vez, a tese do Sindsep-DF, de que o golpe não era contra o PT é nem contra a Dilma, mas contra os trabalhadores e seus direitos”, afirmou.

Por Imprensa
Sindsep-DF
Com
informações da Agência Câmara Notícias

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