Trabalhadores da EBSERH/HuB rejeitam proposta da empresa sobre a insalubridade

Em assembleia virtual na quinta-feira, 22, trabalhadores da EBSERH no Hospital Universitário de Brasília (HuB) discutiram a proposta da empresa de revisão da base de cálculo para pagamento do adicional de insalubridade. Em seguida, a assembleia votou e rejeitou por unanimidade a proposta da empresa, aprovando também por unanimidade a proposta da Condsef/Fenadsef e demais entidades nacionais representativas da categoria para: a) manutenção do cálculo da insalubridade com base no salário-base; b) revogação da Resolução 88 de 31 de julho de 2019 – que alterou o cálculo da insalubridade para o salário mínimo; c) ingresso de reclamação pré-processual no Tribunal Superior do Trabalho (TST) com vistas a buscar a mediação do judiciário na questão; d) convocação do Dia Nacional de Luta, em 3 de junho.

A assembleia foi conduzida pelo diretor do Sindsep-DF e da Condsef/Fenadsef, Paulo Candido de Sousa, trabalhador do HuB, que iniciou a reunião informando sobre a proposta da empresa de mudar o cálculo da insalubridade do salário-base para o salário-mínimo. Em seguida, o secretário-geral do Sindsep-DF, Oton Pereira Neves, expressou seu apoio aos trabalhadores, relembrou a atuação do sindicato na celebração dos quatro primeiros Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs) da categoria e classificou a proposta como uma grande injustiça.

O diretor da Executiva da Condsef/Fenadsef, Edison Cardoni, explicou que a proposta da empresa decorre de uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) e de uma sentença judicial. Ele detalhou a proposta que envolve calcular a insalubridade sobre o salário-mínimo e cobrir a diferença com uma parcela financeira de natureza indenizatória (PFNI), que não teria correção ao longo do tempo. É um arranjo prejudicial que significaria, a médio e longo prazo, redução salarial. Ele informou sobre as sucessivas reuniões realizadas com as assessorias jurídicas de todas as entidades de base e nacionais e lembrou que a recomendação é que os trabalhadores não ingressem com ações judiciais individuais ou fora da orientação das entidades nacionais, pois podem prejudicar as estratégias jurídicas. Lembrou, nesse sentido, que já houve o ingresso de uma ação isolada cuja sentença é ruim pois estabelece exatamente a mesma coisa que pretende a empresa.

O advogado Ulisses Borges de Resende, da assessoria jurídica do Sindsep-DF, explicou que a decisão do TCU parece desconhecer o direito do trabalho. Ele mencionou que a jurisprudência do Supremo admite a indexação do adicional de insalubridade ao salário-mínimo, mas o TCU não poderia impor uma redução salarial. O advogado alertou para os riscos de ações individuais e defendeu a estratégia de mediação pré-processual no TST. Ele também destacou que a insalubridade sobre o salário-base está incorporada ao contrato de trabalho dos empregados admitidos até 2019 e, por isso, não deve ser incluída em Acordo Coletivo, pois este tem prazo de validade.

print
Compartilhar:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *