Tira-dúvidas Sindsep-DF

O Esplanada Geral continua dedicado a explicar o impacto das MPs que alteram as carreiras e os salários da categoria. Os servidores estão fazendo suas perguntas no “Tira-dúvidas Sindsep”, pelos telefones 3212-1938, 3212-1958 e 3212-1900. As respostas foram preparadas a partir das orientações do seminário jurídico realizado pela Condsef no dia 12.07, reunindo advogados de sindicatos de servidores federais de todo o país. Conheça também as ações adotadas para defender nossos direitos. O principal, está claro, é a organização e a mobilização unitária da categoria. Daí depende o sucesso das lutas, seja pela greve no local de trabalho ou pela pressão sobre os parlamentares.

Prazos de opção
O prazo mais curto é para todo servidor do atual PCC que vai para o PGPE (MP 304). Ele tem apenas até o dia 30.07.06 para dizer NÃO, ou seja, optar por permanecer no PCC. Caso não comunique ao RH, ele será automaticamente transferido. Já o servidor da CSST tem até o dia 27.09.06 para dizer SIM, ou seja, optar pela nova Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (CPST-MP 301). Para todas as demais carreiras agora criadas ou reestruturadas, o prazo também é 27.09.06 (90 dias a partir da publicação no DOU). Atenção para esses prazos. A decisão é irretratável, ou seja, quem optar ou deixar de optar por uma carreira não poderá mudar de opção. Quem não for para as novas carreiras ficará exatamente na mesma situação atual (inclusive com o mesmo valor da remuneração). Posição: o sindicato defende que esses prazos comecem a ser contados somente depois da votação definitiva das MPs no Congresso. Ação: reivindicação ao governo, emenda parlamentar e ação judicial (chamada “de Protesto”) para interrupção dos prazos.

Contagem de tempo para aposentadoria
As MPs “criam” novas carreiras, podendo colocar o servidor em dificuldades na hora de se aposentar. Isso por causa dos prazos mínimos de exercício no serviço público estabelecido pela contra-reforma da previdência, iniciada no governo FHC (EC 20/98) e continuada no governo Lula (ECs 41/03 e 47/05). Quem se enquadrar na EC 47, por exemplo, precisa ter: 25 anos de serviço público, quinze anos de carreira e cinco no cargo. Posição: contra o reinício da contagem de tempo para a aposentadoria. Ação: reivindicação ao governo, emenda parlamentar, luta pela revogação das contra-Reformas da Previdência (EC 20, 41, 47).

Incorporação da GDATA (PCC)
Instituída pela Lei 10.404, de 09.01.2002, a GDATA completa cinco anos em janeiro de 2007 e a partir daí será incorporada aos proventos da aposentadoria pela média dos últimos cinco anos. Se o servidor pular dela para a nova GDPGTAS, levará somente 30 pontos para a aposentadoria. Caso fique no PCC, ao se aposentar receberá a média da GDATA calculada no período de 2002 a 2007. Posição: a situação do servidor deve ser analisada caso a caso. Ação: trabalhar para não haver interrupção da contagem de tempo e lutar pela revogação das contra-Reformas da Previdência.

Quem continua com a GDATA
Os servidores da Cultura, da Abin, da PRF, técnicos do planejamento e pesquisa do IPEA e Planejamento (P1501), grupo de defesa aérea e controle do tráfego aéreo, médico do trabalho do quadro em extinção da Auditoria do Tesouro Nacional, AGU, Imprensa Nacional, nível intermediário do quadro permanente da CVM e Susepe, o quadro de pessoal do Ministério do Meio Ambiente e Ibama, e ainda todos os titulares de cargos organizados em carreiras estruturadas ou que integrem planos de carreiras, planos especiais de cargos ou planos de cargos e carreiras que têm leis específicas, vão permanecer com a GDATA e não migram para o PGPE. Além desses, os servidores PCC que já recebem a GDATA hoje e que optarem por NÃO ir para o PGPE permanecem com a GDATA. É impossível saber se a GDATA vai ter alguma correção no futuro.

Renúncia de direitos
As opções das MPs envolvem renúncia de direitos. Há casos em que isso está correto, como nos processos judiciais dos 47,11%, pois eles foram objeto de acordo com o governo. Em outros, porém, como no Ibama e no Ministério do Meio Ambiente, há cláusulas de “renúncia prévia de direito” em que o servidor abre mão de direitos que ainda nem conquistou na justiça! Posição e Ação: retirar esse dispositivo das MPs com reivindicação ao Governo, emendas no Congresso e/ou Ação de Inconstitucionalidade.

Benefícios
Os incrementos salariais promovidos são muito diversificados. Eles virão por meio de “gratificações de desempenho”, conforme tabelas já publicadas pelo EG e disponíveis em nosso sítio na internet. Enquanto a “avaliação” não for regulamentada, a nova gratificação é fixa – por exemplo, a GDPGTAS é fixada em 80 pontos para ativos e 30 para aposentados. Se, depois, o servidor ativo receber avaliação menor que 80 pontos, corre o risco de ter que devolver dinheiro (isso já está acontecendo em órgãos em que foram implantadas essas gratificações). Posição: o sindicato é contra a “avaliação de desempenho” para efeito de pagamento de gratificação. Ação: reivindicação junto ao governo e emenda parlamentar.

Paridade
As MPs aprofundam a quebra da paridade. O Sindsep-DF irá adotar dois caminhos: recorrer imediatamente ao judiciário e mobilizar os servidores públicos na luta pela revogação das reformas da Previdência (emendas 20, 41 e 47).

Principais emendas defendidas pelas entidades sindicais no Congresso
– substituir “criação” de carreiras por “estruturação” de carreiras;
– iniciar a contagem dos prazos de opção só após a votação das MPs no Congresso;
– garantir a paridade ativo/aposentado/pensionista;
– retroagir para fevereiro de 2006 a gratificação do conjunto do PCC;
– implantação gratificações a título de antecipação dos Planos de Carreira para o MDIC, a Agricultura (administrativos) e a Seguridade Social;
– atribuir a todos os servidores do Ministério do Planejamento as gratificações específicas instituídas pela MP 302;
– criar carreira para os servidores administrativos do Ministério da Educação;
– alterar as cláusulas de renúncia dos direitos adquiridos.

Fonte: EG 198

print
Compartilhar: