Sindsep-DF realiza panfletagem no HuB pelo Dia Nacional de Luta dos Trabalhadores da Ebserh
Em luta para garantir a manutenção do cálculo do adicional de insalubridade sobre o salário-base, os trabalhadores da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) em todo o país realizaram nesta terça-feira, 3, o Dia Nacional de Luta, convocado pela Condsef/Fenadsef. Em Brasília, o Sindsep-DF promoveu panfletagem no HuB. Diretor do Sindsep-DF e da Condsef/Fenadsef, Paulo Candido de Sousa, trabalhador do HuB, ressalta a importância do Dia de Luta como forma de mobilizar e fortalecer a unidade dos empregados da Ebserh.
Como parte das ações pela data, a Federação encaminhou às suas entidades filiadas parecer da assessoria jurídica nacional da entidade em defesa do cálculo do adicional de insalubridade sobre o salário-base. A determinação para mudar a base de cálculo para o salário-mínimo é do Tribunal de Contas da União (TCU).
No documento, a LBS esclarece que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem reconhecido reiteradamente que, embora o salário-mínimo deva ser a base de cálculo do adicional de insalubridade, conforme a Súmula Vinculante nº 4 do STF, não há vedação para que o empregador, por liberalidade ou norma interna, utilize base de cálculo mais favorável ao trabalhador. Vale ressaltar que, ao modificar a base de cálculo para uma menos benéfica, a Ebserh incorre em alteração contratual lesiva, proibida pelo art. 468 da CLT, especialmente quando se trata de norma mais benéfica anteriormente pactuada ou institucionalizada.
O parecer alerta que não é o momento de ingressar com nenhum tipo de ação judicial ao mesmo tempo que elenca as possibilidades jurídicas e institucionais de atuação das entidades sindicais em busca de solucionar a questão, entre as quais destacam-se: a) negociação coletiva autônoma entre as partes; b) pedido de mediação pré-processual junto ao TST, conforme já aprovado pelos trabalhadores do DF em assembleia do Sindsep-DF, dia 22 de maio; c) ajuizamento de ação declaratória com pedido de cautelar antecedente; d) eventual propositura de ação rescisória; e) acompanhamento e estímulo à inclusão do tema em incidente de reafirmação de jurisprudência no TST.
O caminho judicial será adotado somente se frustrada a mediação no TST, e após nova consulta aos trabalhadores em assembleias deliberativas.
A Condsef/Fenadsef está recomendando a leitura atenta desse parecer para que a categoria se aproprie de todos os elementos necessários às tomadas de decisão tanto no terreno da luta sindical quanto no terreno judicial.
Acesse abaixo a íntegra do parecer






