Sindsep-DF e Condsef/Fenadsef denunciam precarização do trabalho na Funai e pedem suspensão de contratações temporárias
Em ofício conjunto (disponível aqui) encaminhado à direção da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), com cópia aos ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e dos Povos Indígenas (MPI), na terça-feira (12), o Sindsep-DF e a Condsef/Fenadsef manifestaram posição contrária à ampliação indiscriminada de contratações temporárias na Funai por meio do Processo Seletivo Simplificado, conforme prevê o Edital nº 13/DPT/FUNAI/2025, destinado à contratação de 80 “Especialistas Temporários em Proteção Territorial”.
No documento, as representações sindicais solicitam a imediata revisão do edital, a suspensão das contratações temporárias destinadas ao exercício de atribuições permanentes da Funai, a priorização da convocação de candidatos aprovados em concursos públicos e integrantes de cadastro de reserva, a abertura de diálogo com as entidades sindicais representativas dos trabalhadores da Funai sobre política de pessoal e recomposição estrutural da força de trabalho, por meio da instalação da Mesa Setorial de Negociação Permanente, além da realização de concursos públicos periódicos para o fortalecimento das carreiras indigenistas e da proteção territorial.
Destacam ainda que o processo seletivo não se destina ao desenvolvimento de atividades episódicas, excepcionais ou transitórias, mas ao exercício de atividades de suporte em campo, apoio administrativo, georreferenciamento e manejo integrado do fogo, todas diretamente relacionadas às atribuições desempenhadas cotidianamente pelas carreiras permanentes da Funai, em especial as de Especialista em Indigenismo, integrantes do Plano Especial de Cargos da Funai, do Quadro Suplementar da Funai, além dos cargos de Técnico em Indigenismo e Auxiliar em Indigenismo, de níveis superior, intermediário e auxiliar.
As representações ressaltam que a Lei nº 8.745/1993 admite contratação temporária apenas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Contudo, o que se verifica neste caso é a utilização reiterada da excepcionalidade como método ordinário de gestão da força de trabalho da Funai, uma vez que a seleção busca suprir demanda permanente de trabalhadores para a execução de atividades estruturantes e essenciais à política indigenista do Estado brasileiro, vinculadas à proteção territorial, fiscalização, desintrusão, monitoramento e atuação direta nas terras indígenas.
Para as entidades sindicais, é grave que, em vez de convocar aprovados em concurso público e fortalecer as carreiras efetivas da política indigenista, a administração opte por ampliar vínculos precários para exercer exatamente as mesmas funções desempenhadas pelos servidores da carreira. O caráter permanente das atribuições está evidente no edital, que estabelece lotação nas Coordenações Regionais, Coordenações de Frentes de Proteção Etnoambiental e na Diretoria de Proteção Territorial, prevê atuação contínua em terras indígenas, admite contratos de até cinco anos e descreve atividades finalísticas típicas da atuação institucional da Funai.
O sindicato e a confederação consideram ainda mais grave o fato de existir cadastro de reserva com centenas de candidatos aguardando convocação, inclusive para cargos correlatos e indispensáveis à atuação institucional da Funai. Ainda assim, a opção política da administração tem sido substituir a ampliação do quadro efetivo por contratações temporárias. Na avaliação das representações, tal medida afronta os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade administrativa e da excepcionalidade da contratação temporária, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
As entidades também apontam como preocupante o fato de o certame destoar da ampla maioria dos processos seletivos conduzidos por órgãos do Executivo Federal ao dispensar completamente a realização de prova objetiva, restringindo a seleção à análise curricular e à entrevista. Segundo as representações, esse modelo amplia a subjetividade do processo seletivo e reduz os mecanismos objetivos de aferição de mérito, transparência e controle social, sobretudo em um certame destinado ao exercício de funções estratégicas e sensíveis da política indigenista.
As direções do sindicato e da confederação registram ainda que a precarização das relações de trabalho no serviço público não é um fenômeno isolado, mas integra um processo mais amplo de desestruturação do Estado e de enfraquecimento das carreiras públicas.
Por fim, o Sindsep-DF e a Condsef/Fenadsef reafirmam a defesa do fortalecimento da Funai por meio da valorização das carreiras públicas, da realização de concursos regulares e da recomposição efetiva da força de trabalho, como medidas essenciais para garantir a continuidade e a qualidade da política indigenista e da proteção territorial no país.

