Sindsep-DF e Condsef cobram diálogo e apresentam pauta de reivindicações das carreiras transversais ao MGI
Em ofício conjunto encaminhado na segunda-feira (30), o Sindsep-DF e a Condsef/Fenadsef cobraram da Diretoria de Carreiras Transversais do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) a incorporação da Confederação, entidade que representa nacionalmente a maioria dos servidores e empregados públicos do Executivo Federal, nos instrumentos de diálogo que eventualmente venham a ser estabelecidos entre a pasta e os servidores das carreiras transversais.
No documento, Sindsep-DF e Condsef também solicitam a realização de reunião emergencial para tratar de pautas urgentes que impactam diretamente as condições de trabalho, a organização das carreiras e a garantia de direitos dos trabalhadores do setor público.
Entre as demandas apresentadas pelos servidores das carreiras transversais está a publicação de edital de movimentação interna antes da posse dos candidatos do cadastro de reserva do CNU 1, atualmente em curso de formação, como forma de assegurar transparência e equidade na ocupação das vagas.
Outra reivindicação diz respeito à autorização de movimentação durante o estágio probatório, a partir de FCE 10, ao menos para servidoras mulheres, como medida de mitigação de desigualdades e de promoção de condições mais justas de trabalho.
Outro ponto levantado é a centralização, no âmbito do MGI, da política de atenção às pessoas com deficiência (PCD) e aos responsáveis por PCDs, incluindo a realização de censo dos trabalhadores com deficiência e de suas necessidades, a organização de perícias e a definição de normativas unificadas.
Também é defendida a uniformização das regras de progressão e promoção funcional, com reconhecimento de títulos de pós-graduação obtidos antes do ingresso no serviço público, dos cursos de formação para fins de progressão, do cômputo do tempo correspondente e da incidência de efeitos financeiros retroativos.
Entre as reivindicações está ainda a alteração da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGP-SRT/MGI nº 21/2024 (PGD), para incluir cuidadoras e cuidadores familiares de crianças até 12 anos, pessoas idosas e pessoas com deficiência entre os grupos dispensados das restrições previstas no normativo, garantindo-lhes acesso ao teletrabalho parcial ou integral.
Por fim, as entidades solicitam a regulamentação do disposto no Projeto de Lei nº 1.404/2025, que prevê a possibilidade de redução da jornada de trabalho ou da carga ordinária de atividades até que o lactente complete 24 meses de idade, medida considerada essencial para assegurar condições dignas de trabalho e cuidado na administração pública federal.
As entidades vão seguir buscando, junto ao MGI, a abertura de um canal de negociação para as carreiras transversais, bem como o avanço no atendimento de suas demandas.

