Sindsep-DF defende equiparação salarial de pedagogos do PECFAZ com nova carreira de ATE
Servidores ocupantes do cargo de pedagogo do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda (PECFAZ) se reuniram, na manhã desta segunda-feira (13), com o secretário-geral do Sindsep-DF, Oton Pereira Neves, para discutir a luta pela equiparação salarial com o cargo de Analista Técnico-Executivo (ATE), da Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo, criada pela Lei nº 15.367/2026. Os servidores exercem funções equivalentes às do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais (TAE), contemplado pela nova carreira. Neves assumiu o compromisso de encaminhar ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), bem como aos dirigentes dos órgãos onde esses servidores estão lotados, solicitação de audiência para tratar da reivindicação.
O PECFAZ conta com 22 pedagogos que ingressaram no serviço público por meio de concurso realizado em 2013 e que hoje atuam de forma transversal, lotados em órgãos como a Advocacia-Geral da União (AGU), a Escola Nacional de Administração Pública (Enap), o Ministério da Fazenda (MF), o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e a Receita Federal. A reivindicação é sustentada por uma Nota Técnica elaborada pelos próprios servidores, que aponta a exclusão como uma “lacuna técnica e administrativa”, em desacordo com os critérios utilizados pelo MGI na reformulação das carreiras.
A Lei nº 15.367/2026 instituiu a carreira de ATE com base em diretrizes como racionalização de cargos, transversalidade das funções, equalização remuneratória e modernização da gestão pública. Entre os critérios adotados para o enquadramento estão a similaridade de atribuições, a equivalência de escolaridade e a atuação em diferentes órgãos da administração pública federal. Os pedagogos do PECFAZ atendem integralmente a esses requisitos, uma vez que as atribuições do cargo, que envolvem planejamento, execução e avaliação de atividades pedagógicas, orientação educacional e gestão de processos formativos, estão em consonância com aquelas exercidas pelos Técnicos em Assuntos Educacionais (TAE), incluídos na nova carreira, especialmente na especialidade técnico-educacional.
A análise de editais de concursos públicos reforça essa equivalência. Tanto pedagogos quanto TAEs desempenham atividades relacionadas à pesquisa, coordenação, supervisão e execução de ações educacionais, com foco na solução de problemas na área de educação e na administração de processos formativos. Apesar disso, os pedagogos permanecem fora da reestruturação, o que tem gerado impactos concretos no ambiente de trabalho. Em órgãos como o próprio MGI e a Enap, servidores com funções semelhantes atuam lado a lado, mas com diferenças remuneratórias que chegam a aproximadamente R$ 3,8 mil mensais.
Os servidores também afirmam que o fato de o cargo de pedagogo estar formalmente em extinção não justifica sua exclusão da política de reestruturação. Segundo o documento, outros cargos na mesma condição foram incorporados à nova carreira, o que reforça a inconsistência da decisão administrativa. Do ponto de vista jurídico, argumenta-se que não há impedimento para o enquadramento ou a equiparação salarial, uma vez que estão presentes os requisitos exigidos: identidade de atribuições, compatibilidade funcional, equivalência de escolaridade e ingresso por concurso público.
A estimativa apresentada na Nota Técnica indica que o impacto orçamentário para a inclusão dos pedagogos na carreira de ATE seria relativamente baixo, considerando o número reduzido de servidores, o que reforça a viabilidade da demanda. O secretário-geral Oton Pereira Neves ressalta que não há qualquer justificativa para essa discriminação salarial e que, caso a audiência não seja viabilizada, o sindicato irá intensificar a mobilização da categoria, com a realização de atos e, se necessário, a adoção de medidas institucionais junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) e ao Ministério Público.

