Sindsep-DF conquista reintegração de servidora ao MS

O
ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Napoleão Nunes Maia Filho, deu
provimento ao Agravo Regimental em Mandado de Segurança contra o ministro da
Saúde, impetrado pelo Sindsep-DF em favor da servidora Eloina Caetano Morais
Karajá, o qual questiona a sua demissão. Neste sentido, o ministro do STJ deferiu
a liminar determinando a reintegração de Eloina ao quadro funcional do
Ministério da Saúde, no mesmo cargo que ocupava quando da demissão, com os
respectivos efeitos patrimoniais, até o julgamento final do Mandado de
Segurança a ser realizado pela 1ª Seção Julgadora.

Na
decisão, Napoleão considera “efetivamente desproporcional e desarrazoada a pena
de demissão impingida à impetrante” e afirma que “ainda que se adote (o que não
é o caso) a orientação mais rígida de que o mérito do ato administrativo
pertence unicamente à autoridade administrativa competente, sendo vedado ao
Poder Judiciário, em Mandado de Segurança, rever o juízo administrativo, por
certo não se pode admitir empecilho à atividade jurisdicional no que concerne à
análise da simetria entre a infração praticada e a penalidade imposta ao
Servidor, uma vez que a imposição de sanções – tanto na esfera administrativa
quanto na penal – deve se fiar rigorosamente aos princípios da
proporcionalidade, razoabilidade e individualização das penas”.

Ainda
segundo o ministro, o Poder Judiciário pode e deve sindicar amplamente, em
Mandado de Segurança, acerca do ato administrativo que aplica sanção de
demissão a servidor público, para verificar: (1) a ocorrência dos ilícitos
imputados ao servidor; e (2) mensurar a adequação da reprimenda à gravidade da
infração disciplinar. Seguindo esta linha de entendimento, o STJ já registrou
que a pena de demissão deve obter respaldo em prova irrefutável, o que não é
efetivamente a prova dos autos, visto que restou latente a desproporcionalidade
do ato demissional, como bem salientou o parecer do Ministério Público Federal
e da própria Corregedoria da Funasa, em parecer que não foi acatado pelo
Ministro da Saúde quando da demissão.

Na
avaliação do secretário-geral do Sindsep-DF, Oton Pereira Neves, a decisão do
STJ foi mais do que justa e bastante correta, visto que durante toda a vida
profissional, a servidora não tem nenhum erro que justifique uma punição tão
desmedida como a demissão. O sindicato, inclusive, chegou a alertar a direção
do Ministério da Saúde sobre tal equívoco.
 

Fonte: Imprensa Sindsep-DF

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