Projeto no Senado prevê punição aos chefes do Executivo que não enviarem projeto de revisão sal

Fruto de iniciativa popular está em tramitação no Senado, o PLS 228/2018 que prevê punição para o Presidente da República, governadores e prefeitos que deixarem de enviar ao Congresso Nacional, as Assembleias Legislativas e as Câmaras de Vereadores, respectivamente, o projeto de lei para revisão salarial anual dos servidores públicos. Os chefes do Executivo responderão por crime de responsabilidade. 

Apresentada ao Portal e-Cidadania, do Senado, pela cidadã gaúcha Jasiva Correa, a proposta transformou-se na Sugestão (SUG) 1/2018, depois de receber o apoio de mais de 20 mil internautas, e foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Agora, o PLS aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), cujo relator é o senador Hélio José (Pros-DF), que também foi relator da matéria na CDH. 

No parecer favorável à SUG 1/2018, Hélio José observou que a revisão geral anual dos salários do funcionalismo público é uma determinação do art. 37, inciso X, da Constituição Federal. Essa obrigação já é regulamentada, no âmbito da União, pela Lei 10.331/2001, que estabelece a revisão das remunerações e dos subsídios dos servidores dos três Poderes, das autarquias e fundações públicas federais no mês de janeiro, sem distinção de índices e extensiva aos benefícios de aposentados e pensionistas.

Data-base é reivindicação histórica
O cumprimento da data-base dos servidores do Executivo federal é uma reivindicação histórica do Sindsep-DF. “A própria Lei 10.331 de 2001 é fruto da luta da categoria organizada pelos sindicatos gerais e pela Condsef. Porém os governos têm se negado a cumprir a lei. A desculpa utilizada agora é a Emenda Constitucional 95 que impede reajustes por 20 anos. A qual vale lembrar é fruto do governo golpista”, afirmou o secretário-geral do Sindsep-DF, Oton Pereira Neves. 

A omissão dos governos fica ainda mais evidente no parecer da CDH, no qual o relator fez uma análise focada no comportamento da Presidência da República entre os anos de 2002 a 2018 quanto ao cumprimento da revisão geral de salário do funcionalismo determinado pela Constituição.

De acordo com Hélio José, a Lei 10.331/2001 só foi cumprida, “pelo menos do ponto de vista formal”, nos anos de 2002 e 2003. Em 2004, o relator assegurou não ter havido qualquer iniciativa por parte da União no sentido desse reajuste anual. Quanto a 2005, o presidente da República chegou a enviar projeto de lei sobre o assunto, à espera, até hoje, de votação na Câmara dos Deputados. De 2006 em diante, proposições com esse conteúdo não foram encaminhadas ao Legislativo.

“Assim, se não há providência legislativa que possa ser tomada pelo Congresso Nacional especificamente na concessão da revisão geral, pode o Poder Legislativo avançar na busca de coibir a omissão do Poder Executivo em cumprir uma obrigação constitucional”, avaliou Hélio José no relatório.

Fonte: Imprensa Sindsep-DF com informações da Agência Senado
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