PLANOS DE AUTOGESTÃO: STF, OAB e imprensa a serviço dos planos privados saúde

Em janeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu liminarmente o Decreto Presidencial de 7 de outubro de 2013, que autorizava o Executivo (ministérios, autarquias e fundações) a celebrar convênios com a GEAP – Fundação de Seguridade Social. A decisão foi provocada por na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5086, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Em 25/02, o jornal Correio Braziliense publicou reportagem cujo foco era defender os interesses das operadoras privadas dos planos de saúde, atacando diretamente a iniciativa do governo federal de estender o atendimento da GEAP a todos os servidores federais.



O que o STF, a OAB ou o jornal não levaram em consideração é que a per capta (valor da participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar do servidor) é praticamente insignificante – varia de R$ 82,83 a R$ 167,70 (Portaria 625/2012) –, especialmente quando comparado aos preços praticados pelos planos de saúde privados. É por esta razão que os servidores do Executivo Federal – cuja maioria integra o Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE) e a Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (CPST), os quais possuem os mais baixos salários da Esplanada – e o Sindsep-DF defendem a manutenção e a expansão do atendimento dos planos de saúde de autogestão, tais como GEAP, FASSINCRA, CAPESAÚDE, ASSEFAZ, dentre outros.



A GEAP e os demais planos de autogestão foram criados pelos servidores, por isso, não possuem fins lucrativos, o que permite a adoção de preços menores que os praticados no mercado, tornando o serviço acessível também para os servidores de menor renda, como os de nível auxiliar e intermediário da CPST e PGPE que recebem entre R$ 2.452,11 a R$ 3.737,11 (ativos) e R$ 2.099,11 a R$ 2.830,11 (aposentados).



Para o Sindsep-DF, o Correio Braziliense foi deliberadamente tendencioso ao omitir informações sobre a natureza jurídica da GEAP, a origem de seu patrimônio e a modalidade de gestão. Ao suspender o decreto o STF também não levou em consideração o fato que de os planos de autogestão, e neste caso a GEAP, aplica uma política não excludente, aceitando beneficiários de qualquer faixa etária, diferentemente das operadoras privadas que só participam do processo licitatório de órgãos com a média de menor faixa etária. Um exemplo do caos que a falta dos planos de autogestão fazem aos servidores do Executivo foi a suspensão do convênio da GEAP com o Ministério da Educação (MEC), em meados do ano passado. A decisão causou um sério problema, especialmente para os aposentados e servidores com idade acima de 50 anos, que não têm como pagar a planos privados.

Fonte: EG 460 (edição março de 2014, fechado dia 27/02/14)

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