Planejamento manda cumprir liminar que suspende compensação das horas da Copa

O Ministério do Planejamento enviou ontem (14/08), aos Recursos Humanos dos órgãos do Executivo Federal, o Comunicado nº 555196 determinando que cumpram a liminar que declara nula a compensação das 38 horas não trabalhadas em função dos jogos da Copa do Mundo.

A liminar foi deferida no dia 29 de julho, pelo juiz Jamil Rosa de Jesus Oliveira, da 14ª Vara Federal do DF, em Mandado de Segurança (MS) coletivo (Processo n° 47553-72.2014.4.01.3400) impetrado pelo Sindsep-DF, que beneficia todos os servidores federais lotados no DF, filiados ou não ao sindicato. No mandado a assessoria jurídica do sindicato argumenta que a determinação de qualquer compensação de horas em decorrência dos jogos da Copa é ilegal e arbitrária, pois uma vez declarado ponto facultativo pelo Poder Executivo (no caso, o Distrital), não há que se falar em compensação de horas, tendo em vista o não funcionamento do órgão, que gera a impossibilidade de o servidor cumprir sua regular jornada de trabalho.

Veja abaixo a íntegra do Comunicado:

MENSAGEM: 555196
DATA EMISSAO: 14AGO2014

ÓRGÃO EMISSOR: 20113 – MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

UORG EMISSORA: 000057643 – Coordenação-Geral Gestão de Rotinas FP-SEGEP

ASSUNTO: Compensação de horário expediente nos dias de jogos da Copa do Mundo

DATA INICIAL: 14AGO2014 DATA FINAL: 13SET2014

Senhores Dirigentes de Recursos Humanos dos Órgãos e das Entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional integrantes do SIPEC, no Distrito Federal.

Em cumprimento à liminar deferida no Mandado de Segurança nº 47553-72.2014.4.01.3400 – 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, cuja força executória foi devidamente atestada pela Procuradoria-Regional da União – 1ª Região, por meio do Parecer nº 677/2014 – PRU 1ª REGIÃO/COSEP/FPCS, informo que fica suspensa, para os servidores públicos federais em exercício nas unidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional localizadas na base territorial no Distrito Federal e que sejam substituídos processualmente pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal – SINDSEP/DF, a exigência de compensação de jornada e eventuais descontos em folha decorrentes da Mensagem Comunica nº 554995 e da Portaria MP nº 113/2014, até que sobrevenha modificação no entendimento ou decisão de mérito contrária à liminar.

Atenciosamente,
ANA LÚCIA AMORIM DE BRITO
Secretária de Gestão Pública

Fonte: Imprensa Sindsep-DF

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