PL 5.920/09: Governo cria nova estrutura remuneratória para servidores de nível superior
Com a edição da Lei 12.277 (oriunda do PL 5.920/09), publicada no DOU de 1° de julho, dentre outras providências, o governo criou uma estrutura remuneratória especial para os servidores efetivos de nível superior ocupantes dos cargos de engenheiro, arquiteto, economista, estatístico e geólogo. Podem migra para esta nova estrutura os servidores integrantes do PGPE e CPST, das Carreiras da Previdência e da Seguridade Social e do Trabalho, Seguro Social, dos Planos Especiais de Cargos da Fazenda, da Polícia Rodoviária Federal, da Embratur, da Cultura e do Departamento de Polícia Federal, do quadro de pessoal da Imprensa Nacional e do PCC.
A nova estrutura é composta por vencimento básico e Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos (GDACE). Para integrá-la, os servidores devem assinar Termo de Opção (disponível aqui), com efeitos financeiros a partir de 1° de julho de 2010. A lei se aplica também aos aposentados e pensionistas. O servidor que optar por essa estrutura remuneratória poderá, a qualquer tempo, optar por voltar a receber a remuneração a que faz jus de acordo com o plano de carreira a que pertence.
O Sindsep-DF já cobrou do governo a extensão da estrutura especial aos demais servidores de nível superior integrantes de outros cargos e planos, como também aos servidores dos níveis intermediário e auxiliar.
Além da nova estrutura, a lei também dispõe sobre a instituição do Adicional por Participação em Missão no Exterior, a remuneração dos cargos de Atividades Técnicas da Fiscalização Federal Agropecuária do Quadro de Pessoal Permanente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Carreira de Agente Penitenciário Federal, dos Empregos Públicos do Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas (HFA), do Plano de Carreiras dos Cargos de Tecnologia Militar, da área de Auditoria do Sistema Único de Saúde e da remuneração do Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN).