Orientação do Jurídico do Sindsep-DF é aguardar o julgamento de 20 de abril de 2023 pelo STF

Veja abaixo parecer da assessoria jurídica do Sindsep-DF referente ao ingresso de de ações para pleitear a Revisão do FGTS

Informa-se aos filiados celetistas do Sindsep-DF que, em relação ao ajuizamento de ações para pleitear a Revisão do FGTS, este sindicato entende que deve ser aguardado o julgamento da ADI 5090 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que está marcado para ocorrer, em 20 de abril de 2023.

Na verdade, todos os processos sobre esse tema têm sido julgados improcedentes porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de recurso especial repetitivo, ocorrido em 13/04/2018, manteve, de forma unânime, a TR como índice de atualização das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A tese do colegiado é de que “a remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice”.

Ocorre que, foi proposta Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090) questionando em nível constitucional o uso da Taxa Referencial (TR) como índice de correção do FGTS, que está sob relatoria do Ministro Roberto Barroso, sendo certo que, no dia 6 de setembro de 2019, determinou a suspensão de todos os processos em tramitação no país que discutem a correção das contas do FGTS, até julgamento do tema, em definitivo, pelo STF, marcado para o dia 20 de abril de 2023.

Portanto, apesar das diversas notícias que, equivocadamente, vêm sendo divulgadas na internet, o atual posicionamento do STJ é de negativa do direito à correção monetária do FGTS por índice de atualização diverso da TR, sendo grande a possibilidade de que o STF decida pela constitucionalidade da aplicação da TR. É certo que é possível que o STF venha a definir outro índice de atualização do FGTS, o que acarretaria na necessidade de recálculo das contas ativas e inativas do período em questão (1999 – 2013) com base na nova taxa.

Assim, o Sindsep-DF vem orientando aos seus filiados a aguardar o julgamento da ADI 5090 pelo STF, para então, depois, tomar decisão sobre quais providências poderiam ser adotadas diante de um cenário já definido e, se for o caso, propor ação em favor de seus filiados. Para quem até aqui não ingressou com essa ação, não se justifica a correria para o seu ajuizamento poucos dias antes do julgamento da matéria pelo Supremo, cujos processos em curso estão todos suspensos. Na nossa opinião, não se sustenta a informação divulgada na internet de que a pessoa que não tiver entrado com a ação até a data do julgamento pelo Supremo não terá o direito de entrar depois, eis que tal argumento pode estar sendo utilizado como artifício para angariar clientes.

Acesse aqui o PDF do documento assinado pelo secretário-geral do Sindsep-DF, Oton Pereira Neves, e pelo advogado Ulisses Borges de Resende

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