Nota técnica: Reflexos da flexibilização do Regime Jurídico Único

Assessoria jurídica da Condsef analisa julgamento da ADI 2.135 no STF

Em 06.11.2024 o STF finalizou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.135 validando a mudança no Art. 39 da Constituição Federal promovida pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998.

Em consequência, a administração pública dos três níveis, federal, estadual, municipal, fica desobrigada de contratar servidores exclusivamente por um Regime Jurídico Único (RJU), estatutário, podendo passar a contratar por outros regimes, em particular o CLTista.

As implicações são muito importantes tanto para os servidores quanto para a organização da administração pública.

Disponibilizamos (acesse aqui) a Nota Técnica da Assessoria Jurídica Nacional da Condsef que é uma primeira abordagem, elaborada antes de se conhecer o acórdão do julgamento.

Preliminarmente, chamam a atenção duas das conclusões dessa Nota:

a) a perda da estabilidade prevista na constituição para os servidores estatutários;

b) os impactos para o Regime Próprio de Previdência Socia (RPPS), para os atuais e futuros aposentados do RJU.

Após a publicação do acórdão serão realizados novos estudos, inclusive em relação aos impactos da decisão para a tramitação da PEC 65/2023.

Seção Sindical do Sindsep-DF no Bacen

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