MRE: APME para todos!
O Sindsep-DF irá entrar com ação na Justiça para garantir aos servidores do Ministério das Relações Exteriores (MRE) integrantes do PGPE/PCC que passaram um ano ou mais em missões temporárias no exterior o pagamento do Adicional por Participação em Missão no Exterior (APME). A Lei 12.277/10, que criou a gratificação, determina o seu pagamento para todos os servidores do MRE de nível superior ou intermediário que no conjunto de missões no exterior somem um ano ou mais de serviço. Porém, em portaria interna, o MRE relaciona como beneficiados com a gratificação apenas os servidores que estiveram no exterior em caráter permanente (acima 12 meses), deixando de fora diversos servidores que serviram em caráter temporário (de 100 a 180 dias), cuja soma dos períodos totaliza mais de 12 meses trabalhados no exterior.
De acordo com o advogado do Sindsep-DF, Ulisses Borges, em reunião com os servidores, dia 9.09, a portaria é ilegal, pois a lei não estabelece que o período de um ano seja ininterrupto. Além disso, no segundo parágrafo da lei, o legislador usou a palavra “missões” no plural, o que caracteriza que pode ser mais de uma missão na contagem de tempo de serviço prestado no exterior. Para dar entrada na ação, os servidores que estão nesta situação devem procurar a Secretaria de Assuntos Jurídicos do sindicato ou a Seção Sindical no órgão, com a seguinte documentação: cópia dos telegramas que comprovam o período de cada missão, cópia da carteira de identidade e do CPF, contracheque atual e procuração disponível no www.sindsep-df.com.br.
Fonte: EG 388