MFazenda: Sindsep cobrará na Justiça diferenças da GAE

O Sindsep-DF entrará com ações na justiça para garantir aos servidores ativos, aposentados e pensionistas do Ministério da Fazenda, integrantes do PECFAZ, o pagamento de diferenças relativas à Gratificação de Atividade Executiva (GAE).

São duas cobranças. Na primeira, o sindicato irá requerer que o cálculo da GAE no período de junho a agosto de 2008 seja refeito, aplicando o percentual da gratificação (160%) sobre o Vencimento Básico reajustado pela Medida Provisória 441, de 29 de agosto do mesmo ano. Isso porque, a GAE apenas deixou de fazer parte da remuneração dos servidores do PECFAZ a partir de agosto de 2008, já que a lei não pode retroagir para retirar direitos, e o reajuste no VB foi retroativo a 1° de junho.

A outra é para requisitar a incorporação da GAE ao VB, a partir de março de 2009, conforme o que determina o art. 254 da Lei 11.907/09, oriunda da MP 441. O argumento é que a soma dos valores da GAE com o VB ultrapassa ao valor do VB atual. Assim, em fevereiro de 2009, o VB de um servidor de nível intermediário, posicionado na tabela na Classe Especial, Padrão III, era de R$ 1.262,54. Com a incorporação da GAE, em março de 2009, o VB passou para R$ 1.923,11, um aumento de R$ 660,57, quando a GAE sem o reajuste do VB seria de R$ 664,00.

Documentos necessários
As ações serão ajuizadas individualmente, somente para os filiados do Sindsep-DF lotados no Ministério da Fazenda, integrantes do PECFAZ nos níveis superior, intermediário e auxiliar. A primeira ação será interposta no Juizado Especial Federal e a segunda na Justiça Federal. Os filiados que querem mover a ação devem procurar a Secretaria de Assuntos Jurídicos munidos de procuração (disponível aqui), cópia da carteira de identidade e CPF e fichas financeiras dos últimos cinco anos. Os servidores que ainda não são filiados, podem se filiar e ingressar com a ação.

Como de praxe, o Sindsep-DF arcará com as custas judiciais e, caso não obtenha êxito, com os honorários de sucumbência, de forma que o filiado não tenha nenhum prejuízo. No caso de ações vitoriosas, o filiado paga apenas 10% de honorários advocatícios, dos quais, 2% são revertidos para o Fundo de Assistência Jurídica ao Servidor.

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