Mensalidade sindical: Aviso aos filiados!
O governo Bolsonaro tentou, de diversas maneiras, dificultar o pagamento da mensalidade dos trabalhadores filiados aos sindicatos de servidores e empregados públicos federais com o objetivo de estrangular financeiramente as entidades, dificultando a mobilização.
Como se recorda, foram seis anos de congelamento salarial. Em virtude de medidas antissindicais então adotadas, deixaram de ser descontadas as mensalidades de muitos servidores e empregados. Esses servidores e empregados continuam, não obstante, filiados porque o sindicato só pode efetuar a desfiliação mediante documento formalizado. Uma das razões é a necessidade formal de renunciar à participação em ações judiciais em que o filiado eventualmente possa se beneficiar.
O novo governo revogou as medidas que dificultavam a consignação que pode voltar a ser feita normalmente pelo sindicato.
Assim, a partir de agora, os servidores e empregados públicos que não desejarem pagar sua mensalidade devem formalizar sua desfiliação.
Ressaltamos que o Sindsep-DF defende a livre associação dos trabalhadores, sem a interferência dos patrões e do Estado, conforme a Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Assim, sua arrecadação depende exclusivamente da contribuição espontânea dos seus filiados.
É por meio das contribuições sindicais que o Sindsep-DF organiza e presta apoio material (faixas, cartazes, boletins, cartilhas e outros), político e jurídico para as atividades de mobilização dos servidores, como assembleias, atos, negociações salariais e greves.
Aos seus filiados, o sindicato também disponibiliza atendimento jurídico para questões de relações do trabalho. É o sindicato quem arca com as custas judiciais das ações que lograrem ou não êxito na Justiça, bem como com os honorários de sucumbência. E, no caso de ação vitoriosa, o filiado paga apenas 10% de honorários, sendo 8% destinados para os advogados e 2% revertidos para o Fundo de Assistência Jurídica do Servidor.