Informe Jurídico:Sindsep-DF orienta servidores a contar tempo de serviço especial para aposentador

Na Orientação Normativa n° 6, de 21.06.10, a SRH/MPlanejamento regulamenta os procedimentos para a contagem de tempo especial de aposentadoria dos servidores federais que trabalham ou trabalharam em situação de insalubridade, periculosidade ou penosidade. São beneficiados todos os servidores filiados ao Sindsep-DF, amparados por Mandado de Injunção.

A assessoria jurídica do Sindsep-DF analisou o documento e orienta aos servidores optarem pela conversão do tempo de serviço especial em tempo comum, ao invés da aposentadoria especial (após 25 anos de trabalho permanente em situação especial), pois esta segunda opção causa perdas salariais irreversíveis ao servidor.

Isso porque, a remuneração decorrente da aposentadoria especial será calculada conforme estabelece a Lei 10.887/04, ou seja, pela média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, atualizadas pelo INPC, correspondentes a 80% de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela até o mês da concessão da aposentadoria. Assim, o servidor que optar pela aposentadoria especial permanecerá vinculado ao Regime Próprio de Previdência do Servidor, porém não fará jus à paridade constitucional.

Os servidores que se aposentaram proporcionalmente e tiveram o tempo especial contado, também podem requerer a recontagem da aposentadoria e a correção salarial. Para entrar com requerimento, o servidor precisa procurar o Sindsep-DF para pegar uma cópia da Declaração de filiado e do Mandado de Injunção. Mais informações: 3212-1900.

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