Informe Jurídico
Ações vitoriosas têm pagamento disponível
O Sindsep-DF solicita aos servidores abaixo relacionados que agendem data e horário na Secretaria de Assuntos Jurídicos do sindicato para receber os valores devidos em ações judiciais vitoriosas. É importante marcar o atendimento com antecedência para que um advogado possa acompanhar o servidor até a agência bancária. Contatos pelo telefone: 3212-1928, falar com Rosa Moreira.
– Antonio Torquato Araújo – Proc: 2005.34.00.911602-8 (3,17%)
– Ermelindo Pereira de Cantuaria – Proc: 2004.34.00.015012-6 (3,17%)
– Francisca Marques Dutra – Proc: 2004.34.00.905608-0 (reenquadramento)
– Isaac Lopes Ferreira – Proc: 2002.34.00.713331-1 (3,17%)
– João Fidelis Lino dos Santos – Proc: 2004.34.00.912079-9 (auxílio-alimentação)
– Luzia Paes – Proc: 2002.34.00.713950-4 (3,17%)
– Maria de Nazaré Luz – Proc: 2004.34.00.911370-0 (3,17%)
– Nea Neves da Silva – Proc: 2003.34.00.907656-5 (3,17%)
– Rozeni Ferreira Costa – Proc: 2002.34.00.713929-9 (3,17%)
– Stella da Costa – Proc: 2004.34.00.906191-1 (auxílio-alimentação)
– Irineu Menezes da Silva – Proc: 2004.34.00.906889-0 (auxílio-alimentação)
– Maria Lucia Souza Brasil – Proc: 2007.34.00.903789-7 (FGTS)
Urgente: servidores listados devem procurar o sindicato
O Sindsep-DF solicita aos servidores listados abaixo que entrem em contato urgente com a Secretaria de Assuntos Jurídicos (Tel.: 3212-1928), para resolver pendências relativas a documentação e informações que estão impedindo a continuidade de sua ação judicial. Falar com Rosa Moreira.
– Nair Martins Branco
– Paulino Rivelo
– Jadir Leite de Oliveira
– Vera Lucia Modesto Ramos
– Ademilde Ramos de Souza
– Maria Sara dos Santos Maia Leite
– Lea Salustiano da Silva
– Maria da Graça Nobre Mendes
– Antonio Salviano de Freitas
– Carlos Alberto de Oliveira
– Vera Lucia do Amaral
– Marilda Borges Lisboa
– Hilton de Carvalhobiggs
– Francisco Jose de Azevedo
– Lilasia Pereira Vieira
– Edith Guimaraes de Lima
– Raul Alves de Araújo
Vitória no STF garante contagem de tempo especial para aposentadoria
Ao acolher o Mandado de Injunção 880, impetrado pela Condsef e entidades filiadas, o Supremo Tribunal Federal autoriza a aplicação da Lei 8213/1991 (que trata dos direitos dos trabalhadores do setor privado) para a contagem de tempo especial de aposentadoria dos servidores federais que trabalham ou trabalharam em situação de insalubridade e periculosidade. A Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindsep-DF orienta aos servidores que se encontram nessa situação e que já possuem tempo para se aposentar que primeiro dêem entrada no pedido de aposentadoria junto ao órgão que trabalham. Caso a contagem especial seja negada, o servidor deve procurar imediatamente o sindicato para agendar uma data e horário de atendimento com o advogado Ulisses Borges de Resende, trazendo a cópia da negativa do órgão. Mais informações: 3212-1928.
Fonte: EG 334