IN nº 2 é novo ataque aos servidores

Em mais um ataque ao funcionalismo público, o governo usurpador de Michel Temer publicou no Diário Oficial da União (DOU) do dia 13, a Instrução Normativa (IN) nº 2, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), que estabelece os procedimentos gerais em relação à jornada de trabalho dos servidores públicos federais e orienta sobre a adoção do banco de horas e do regime de sobreaviso.  

Como ocorrido ano passado, com a Portaria 291/2017 – que perdeu a eficácia em 28/11/2017 –, a IN 2/2018 apresenta as regras gerais para a requisição pelo servidor da jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional. São duas possibilidades: de 8 horas diárias e 40 horas semanais para 6 horas ou 4 horas diárias, 30 e 20 horas semanais, respectivamente.

De acordo com a norma, a remuneração proporcional será calculada sobre a totalidade da remuneração – incidindo não apenas sobre o vencimento básico, mas também sobre outras vantagens percebidas, como gratificações, anuênio, auxílio-alimentação etc. A orientação do sindicato é que antes de ingressar com requerimento para a redução da carga horária, que o servidor solicite no RH do seu órgão uma simulação de como ficarão sua remuneração, vantagens e benefícios.

O ato administrativo ainda trata da adoção do banco de horas para o serviço público, que contabiliza como crédito as horas excedentes realizadas além da jornada regular e as não trabalhadas como débito, sendo que as horas armazenadas não poderão exceder duas horas diárias; 40 horas no mês e 100 horas no período de 12 meses. As horas acumuladas em folga a usufruir estão condicionadas ao máximo de 24 horas por semana e 40 horas por mês, mediante prévia e expressa autorização da chefia imediata. 

Já o sobreaviso refere-se ao período em quem o servidor permanece à disposição do órgão, em regime de prontidão, aguardando chamado, ainda que durante seus períodos de descanso, fora de seu horário e local de trabalho. O detalhe é que somente as horas efetivamente trabalhadas em decorrência do sobreaviso poderão ser compensadas, sendo que em nenhuma hipótese as horas em regime de sobreaviso poderão ser convertidas em pecúnia. 

Para o secretário-geral do Sindsep-DF, Oton Pereira Neves, a Instrução Normativa vem ao encontro do projeto dos golpistas de retirar direitos dos trabalhadores. “A nossa assessoria jurídica já estuda medidas para derrubar essa norma e a direção do sindicato já atua nos âmbitos administrativo e político para revoga-la. E, caso o filiado se sinta prejudicado em seus direitos, deve procurar imediatamente o sindicato para as ações cabíveis”, afirmou Neves.  

Fonte: Imprensa Sindsep-DF
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