IMBEL: Sindsep-DF na luta do primeiro ACT dos trabalhadores

Em negociação conjunta com os demais sindicatos dos trabalhadores da Indústria de Material Bélico do Brasil (IMBEL) nas outras unidades da federação, o Sindsep-DF está na luta para assinar o primeiro Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) do setor com vigência 2014/2015. Mas o documento ainda não foi assinado porque a direção da empresa é contrária que conste no mesmo a ressalva da carga horária de 36 horas semanais para os empregados públicos da empresa lotados no DF, conforme liminar deferida pelo juiz Carlos Augusto de Lima Nobre, da 6ª vara da 10ª região do Tribunal Regional do Trabalho.
Em função do impasse, o sindicato foi obrigado a recorrer novamente à Justiça. No dia 29 de julho, em nova audiência, a Justiça manteve a liminar das 36 horas e a IMBEL não apresentou proposta de conciliação, apenas defesa escrita. O Sindsep-DF, por sua vez, pediu a análise de petição para que seja incluída no ACT a ressalva da carga de 36 horas para os empregados públicos lotados no DF, visto que a matéria está sub judice. A Justiça ficou de dar uma resposta até o dia 8 de agosto.

Vale lembrar que para forçar a empresa a atender as reivindicações, os trabalhadores do DF paralisaram suas atividades por uma semana no mês de maio, o que levou às audiências de conciliação dias 7 e 28 do mesmo mês, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), as quais resultaram nas seguintes conquistas: correção de 6,15% (IPCA) dos salários, auxílio-alimentação, auxílio creche e cesta básica, retroativo a 1º de abril de 2014; abono salarial de R$ 1.000,00; retirada das pré-condições para concessão da cesta básica; eleição de representantes do Sindsep-DF na Comissão Paritária que irá estudar e discutir o Plano de Emprego, Cargos e Salários da IMBEL, com prazo de conclusão da proposta até 31/12/2014; redução de carga horária contratual de 44 para 42 horas semanais, exceto para os trabalhadores do DF que têm carga horária de 36 horas semanais; compensação das horas da greve pela atualização do serviço, sem acréscimo na jornada de trabalho; e compromisso da empresa de enviar ao sindicato, além dos calendários de reuniões da CIPA, as atas das reuniões, como consta da nova redação da NR 5.

Fonte: EG 461

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