IMBEL: Sindsep-DF ganha ação de reintegração de servidor e indenização por danos morais

O Sindsep-DF ganhou em primeira instância ação
para reintegrar Marcelo de Farias Rebelo ao quadro de empregados públicos da Indústria
de Material Bélico do Brasil (IMBEL). Em outra sentença, desta vez no Tribunal
Regional do Trabalho (TRT), o sindicato também obteve êxito em recurso que
condena a IMBEL a pagar R$ 40 mil ao trabalhador por danos morais. A empresa
ainda pode recorrer das decisões no Superior Tribunal do Trabalho (TST). Vale
lembrar que a IMBEL é uma empresa pública e seus funcionários são regidos pela
CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Rebelo passou em 7º lugar no concurso da IMBEL,
realizado em 2012, para o cargo de Analista Contábil Especializado, e foi
demitido em 10 de janeiro de 2013, quando ainda cumpria contrato de
experiência. Segundo o capitão das Forças Armadas, Rebelo foi demitido porque havia
sido reprovado no período de experiência em curso. Antes da demissão, porém, o
mesmo capitão havia convidado o funcionário a participar da solenidade de
despedida de outro militar que estava indo para a reserva. Como Rebelo não
aceitou o convite para continuar trabalhando, o capitão lhe conferiu uma
advertência na frente dos demais colegas de trabalho e, não satisfeito, o
demitiu.
 

Na sentença de primeiro grau, a Justiça declarou a
“nulidade da rescisão antecipada do contrato de trabalho, determinando a
readmissão ao emprego, mantendo todas as cláusulas contratuais e o pagamento
dos salários retroativos desde a data da demissão até o efetivo retorno do
empregado”. E, em 21 de janeiro de 2015, em julgamento de Recurso da IMBEL, a
1ª Turma do TRT confirmou a decisão de primeiro grau, negando provimento ao
Recurso Ordinário da empresa, e deu provimento ao Recurso do Sindsep-DF para
condenar a IMBEL a pagar 40mil reais a título de indenização por danos morais
ao trabalhador.
  

Fonte: Imprensa Sindsep-DF

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