IMBEL reintegra empregado por força de ação do Sindsep-DF
Em
Ofício de 9 de fevereiro, encaminhado ao secretário-geral do Sindsep-DF, Oton
Pereira Neves (veja íntegra aqui), a
direção da Indústria de Material Bélico do Brasil (IMBEL) informa que
encaminhou ao trabalhador Marcelo Farias Rebelo telegrama solicitando seu
comparecimento à sede da empresa para a efetivação de sua reintegração ao
emprego. A convocação é em cumprimento ao Acordão do Tribunal Regional do
Trabalho (TRT) da 10ª Região que ratificou a decisão de primeiro grau que
anulou a rescisão antecipada do contrato de trabalho do empregado público,
demitido em 10 de janeiro de 2013, e fixou indenização de 10 mil reais por
danos morais, além de pagar os salários integrais do período que ficou
afastado. A ação foi movida pelo Sindsep-DF.
Aprovado
em 7º lugar no concurso de 2012, Marcelo tomou posse na IMBEL em 3 de dezembro
do mesmo ano, no cargo de Analista Contábil Especializado. Em 9 de janeiro de
2013 foi convidado por seu superior hierárquico para assistir a uma cerimônia
de homenagem a determinado militar, em virtude de sua aposentadoria. Na
ocasião, esclareceu ao superior que em razão de estar desenvolvendo trabalho
contábil naquele momento, estava impossibilitado de comparecer ao evento,
justificativa que foi aceita pelo chefe. No entanto, no dia seguinte foi
advertido em razão de seu não comparecimento à cerimônia, ocasião em que
afirmou ao superior hierárquico desconhecer a natureza obrigatória do convite,
inclusive pelo fato de ser recém-admitido ao emprego. No mesmo dia, recebeu o
comunicado de rescisão contratual antecipada do período de experiência, sem que
houvesse prévia instauração de processo administrativo.
Fonte: Imprensa Sindsep-DF