Entre na luta pela liberdade e autonomia sindical
A Constituição Federal estabelece:
“Art. 8º – É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I – a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;(…)”
Por que estão querendo “reformar” isso?
Nesta terça-feira, 22/3, a assembléia de eleição dos delegados para a Plenária da CUT dá início à campanha em defesa da independência dos sindicatos frente ao Estado, ao governo e aos partidos políticos. Essa luta também é sua, para garantir:
• a manutenção da legislação que assegura direitos como 13º, férias e licença-maternidade;
• a sustentação do sindicato pela mensalidade paga espontaneamente por seus associados; fim de toda contribuição compulsória;
• independência diante do Estado: quem decide como e quando se organizar são os trabalhadores (conforme a Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho – OIT);
• os direitos sindicais dos servidores públicos (Convenção 151 da OIT);
• defesa da CUT contra essa reforma, não à destruição-desfiliação da CUT.
Participe!
Fonte: EG 137