Empresas Públicas: Trabalhadores conquistam ACT

:: Conab 

Por maioria absoluta, os trabalhadores da Conab aceitaram o Acordo
Coletivo de Trabalho (ACT), mediado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A
categoria rejeitou apenas a cláusula que faria com que os trabalhadores
tivessem que autorizar desconto em folha de 50% referente a um dia de trabalho,
recomendação da Fenadsef que, com suas filiadas, é contrária ao imposto
compulsório.

O ACT já foi assinado e homologado e, entre outras coisas, prevê
reajuste de 100% do INPC acumulado no período de 1º/09/2016 a 31/08/2017 sobre
salários e benefícios, além de 60% do índice do INPC acumulado no período de
1º/09/2017 a 31/08/2018 sobre os salários e benefícios. A referência para
aplicação dos índices será o salário em 1º de setembro de 2018. Há também a
previsão de um abono indenizatório no valor de R$ 1.100,00 para os empregados.

:: Imbel

Os trabalhadores da Indústria de Material Bélico do Brasil – Imbel
também conquistaram o Acordo Coletivo de Trabalho 2018/2019 que tem vigência
até 31 de março. A data-base dos trabalhadores é 1º de abril de 2019. O setor
conquistou 1,56% de reajuste (inflação do período), a contar de 1º de setembro
de 2018. Infelizmente, os trabalhadores da Imbel ainda possuem a pior
remuneração do serviço público federal. A íntegra do ACT está disponível no
site do Sindsep-DF.

:: EBSERH

Os trabalhadores da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares –
EBSERH têm até o dia 31 dezembro para encaminhar a proposta de ACT 2019/2020
para a direção da empresa. Os ACTs 2017/2018 e 2018/2019 foram negociados
durante a greve nacional do setor, realizada em junho de 2018. A unidade da
categoria conquistou reajuste de 100% do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor
Amplo) do período para o ACT 2017/2018, condicionado ao pagamento de 70% do
passivo, parcelado em duas vezes, sendo a primeira parcela de 50% com pagamento
na folha de julho de 2018 e a outra metade na folha de dezembro de 2018. Já
para o ACT 2018/2019, o reajuste foi de 70% do IPCA do período, com 100% do
passivo, retroativo a 1º de março de 2018. Ambos os ACTs representam uma
vitória dos trabalhadores que só foi possível graças à organização e à
disposição de luta da categoria que não se deixou intimidar pela conjuntura
desfavorável imposta pelo governo golpista e realizou três dias de greve, organizados
pelos sind
icatos classistas.

Fonte: EG 477

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