Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária

O Secretário-geral do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal (Sindsep-DF) convoca os servidores públicos federais lotados no Distrito Federal, filiados e não filiados ao sindicato, para participarem de assembleia geral extraordinária a ser realizada dia 16 de março de 2023, às 12h, em primeira convocação, e às 12h30, em segunda convocação, no Espaço do Servidor, Esplanada dos Ministérios (entre os blocos C e D), para discutir e deliberar sobre a seguinte pauta:
1) Análise de conjuntura política;
2) Avaliação e deliberação da proposta de reajuste linear de 9% sobre a remuneração total dos servidores federais, além de um aumento de R$ 200,00 no valor do auxílio alimentação
3) Eleição de delegados à Plenária Nacional da Condsef/Fenadsef marcada para 17/03/2023 (sexta-feira), a partir das 9h, via plataforma ZOOM.
Somente filiados podem votar e serem votados na eleição de delegados à Plenária da Condsef.

Critérios para eleição dos delegados (as): Art. 30. A Plenária Nacional é constituída por: I – Todos os membros da Diretoria Nacional; II – 1 (um) delegado por entidade filiada que detenha base nacional; III – 1 (um) delegado eleito pela Diretoria de cada Entidade filiada, desde que referendado em assembleia realizada pela própria Entidade; IV – Delegados de base serão eleitos em assembleias das Entidades filiadas, sendo proibida a duplicidade de candidatura e voto quando for convocada mais de uma instância para a eleição em número que varia de acordo com o seguinte critério: a) 1 (um) delegado para cada 500 (quinhentos) sindicalizados na base das entidades filiadas. b) Para o credenciamento dos delegados à Plenária Nacional é obrigatória à apresentação da ata da assembleia que os elegeram, a lista dos trabalhadores presentes à assembleia de eleição e cópia do documento que a convocou. c) Os delegados poderão ser eleitos em assembleias gerais, setoriais, regionais ou por local de trabalho da categoria representada. O quórum mínimo para eleição de delegados é de 10 (dez) presentes na assembleia. Serão eleitos por assembleia 1 (um) delegado para cada 10 (dez) presentes, respeitados os limites estabelecidos na alínea “a” do presente artigo.

Brasília, 15 de março de 2023.

Oton Pereira Neves
Secretário-Geral do Sindsep-DF

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