Direção do Sindsep-DF consolida Secretaria da Mulher Trabalhadora

Criada no início da atual gestão, a Secretaria da Mulher Trabalhadora do Sindsep-DF será oficializada no 15º Congresso do Sindsep-DF, que acontece de 6 a 8 de dezembro, no CNTI de Luziânia. A diretora Thereza Alencar está à frente da Secretaria desde a sua criação, período em que foram lançadas duas edições da cartilha “Elas sempre foram de luta!”, produzida pelo sindicato e que traz a história de mulheres que contribuíram para a luta da classe trabalhadora.

A Secretaria também organizou a participação das servidoras em importantes atividades, como a Marcha das Margaridas, e promoveu diversas outras ações, como palestras sobre a saúde da mulher e a prevenção do câncer de mama e do colo do útero, realizadas no Dia Internacional da Mulher.

“A ideia é transformar a Secretaria num espaço permanente de discussão das questões relacionadas ao direito e proteção da mulher”, afirma a diretora Thereza Alencar. Segundo ela, a prioridade no momento é divulgar a Lei Maria da Penha, além de lutar pelo seu aperfeiçoamento.

O secretário-geral do Sindsep-DF, Oton Pereira Neves, afirma que os direitos da mulher também serão constantemente debatidos no âmbito da direção do sindicato e que o tema tem espaço garantido no Esplanada Geral, no site e nas páginas das redes sociais do Sindsep-DF. “Queremos criar um ambiente no qual a mulher se sinta encorajada a discutir os seus problemas e a denunciar abusos no local de trabalho, como assédios moral e sexual, ou qualquer outro tipo de discriminação em razão do sexo”, declarou.

Lei Maria da Penha – saiba mais!
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Garante o direito de proteção independentemente da opção sexual das vítimas (heterossexuais ou homossexuais); 
:: Não permite mais a aplicação de penas alternativas, como pagamento de cestas básicas e de multa; 
:: Torna possível a prisão em flagrante e a prisão preventiva do agressor; 
:: Permite que além do marido ou companheiro, qualquer pessoa com quem a mulher conviva (homem ou mulher) possa ser acusada de violência doméstica; 
:: Possibilita que qualquer testemunha (amigos, filhos, vizinhos e parentes) denuncie a violência doméstica às autoridades permanentes.

As servidoras federais não estão imunes à violência doméstica e familiar, pois esta não escolhe classe social, cor, idade, religião ou profissão. É nosso dever exigir o fim desta e de outros tipos de violência contra a mulher. Thereza Alencar, diretora da Secretaria da Mulher Trabalhadora.

Fonte: EG 450

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