Corte do ponto: Anistia das horas da Copa

Logo após o término
dos jogos da Copa do Mundo, o Sindsep-DF e os servidores foram surpreendidos
pela decisão do governo de cobrar a compensação das 38 horas não trabalhadas em
função da Copa do Mundo (Comunicado n° 554955/14, de 6/6/14, do Ministério do
Planejamento). Imediatamente, o sindicato entrou na Justiça com Mandado de
Segurança (MS) coletivo para suspender a reposição, visto que os servidores
foram impedidos de trabalhar nos dias de jogo em Brasília porque o próprio
governo decretou ponto facultativo.

No dia 29 de julho, o
juiz Jamil Rosa de Jesus Oliveira, da 14ª Vara Federal do DF, deferiu liminar
declarando nula a compensação das horas (Processo n° 47553-72.2014.4.01.3400). Decisão
que o Planejamento cumpriu parcialmente, deixando de fora os servidores não
sindicalizados. O que levou a direção do sindicato a fazer novas gestões para
garantir o benefício a toda a sua base.

No entanto, ao julgar
o Agravo de Instrumento nº 0047998-08.2014.4.01.0000/DF, interposto pelo
governo, o Tribunal Regional Federal da Primeira Região reestabeleceu
integralmente a compensação de horário em decorrência dos jogos da Copa.
Imediatamente, o Sindsep-DF entrou com recurso de apelação na Justiça para
reverter a decisão, cujo resultado até o fechamento desta edição não havia sido
proferido pelo juiz.

Para intensificar a
luta pela anistia das horas da Copa, o Sindsep-DF convocou todos os servidores
do Executivo Federal para um ato no dia 3 de dezembro, em frente ao Ministério
do Planejamento – bloco K (esta edição foi fechada no dia 1º/12). O sindicato
defende ainda que a compensação seja realizada nos mesmos termos do acordo
firmado com o Ministério da Saúde e da Funasa, que prevê a reposição das
demandas represadas dentro da jornada diária regular de trabalho. O acordo foi
conquistado pelo setor após ato dos servidores, em 20 de julho, que foi seguido
de reunião com a coordenação-geral de Gestão de Pessoas do Ministério da Saúde.

Fonte: EG 462 (fechado em 01/12/2014)

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