Comissionados: continua a nomeação de não concursados

Numa demonstração de total descaso com o que determina o Decreto nº 5.497/05, que limita a nomeação de pessoas sem vínculo com o serviço público para a ocupação de cargos comissionados (DAS 1, 2, 3 e 4), os dirigentes dos órgãos públicos continuam extrapolando as nomeações de não-concursados.

O decreto, de 21 de julho de 2005, prevê que 75% dos cargos DAS 1, 2 e 3 de um órgão devem ser ocupados por um servidor efetivo, enquanto que no DAS 4, esse número é de 50% do total das vagas disponíveis. O problema é que o decreto não determina um prazo para que a adequação seja feita. Por essa razão, muitos dirigentes ignoram a necessidade de cumpri-lo à risca.

Mesmo se não atende amplamente os anseios dos servidores, o decreto representa limitações às nomeações de não-concursados. Por isso, é inaceitável o seu descumprimento.


Fonte: EG 174

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