Ato no STF em defesa da data-base

O Sindsep-DF convoca todos os servidores
do Executivo Federal para participarem na quarta-feira (20) de ato em frente ao
Supremo Tribunal Federal (STF), a partir 14h, para acompanhar o julgamento do
Recurso Extraordinário (RE) 565089 que trata do direito dos servidores públicos
a indenização por não terem sido beneficiados por revisões gerais anuais em
seus vencimentos. A matéria teve repercussão geral reconhecida pelo STF em
dezembro de 2007.

O relator do recurso é o ministro Marco
Aurélio que proferiu voto favorável no início do julgamento do mérito, em junho
de 2011. Para ele, a revisão não é ganho, nem lucro, nem vantagem, mas um
componente essencial do contrato do servidor com a administração pública. Além
disso, seria uma forma de resguardar os vencimentos dos efeitos da inflação.
Concluindo pelo provimento do recurso, o ministro lembrou que a revisão geral
anual está assegurada na Constituição, no artigo 37, inciso X.

Seguiram o mesmo entendimento do relator
a ministra Cármen Lúcia e o ministro Luiz Fux. Votaram contra os ministros Luís
Roberto Barroso, Rosa Weber e Gilmar Mendes. Além do ato em frente ao STF,
serão realizadas vigílias nos Estados em frente aos TRF´s, Tribunal Regional
Federal, ou em frente a sedes da Justiça Federal, organizadas pelos sindicatos
filiados à Condsef, que integra a ação.

Entenda
o que está em julgamento

Trata-se de Recurso Extraordinário
contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, confirmou
sentença e julgou improcedente pretensão de policiais militares que queriam a
condenação daquele Estado ao pagamento de indenização que reponha a inflação
que corroía a remuneração daqueles servidores.

Alegam os recorrentes, a violação do
Art. 37, inciso X e § 6º, da Constituição da República, por entender ter
incorrido, o Poder Executivo, em omissão ao não encaminhar projeto de lei anual
destinado a viabilizar reajuste anual dos vencimentos dos servidores públicos
estaduais.

Repercussão
geral

Embora o recurso diga respeito a
servidores do Estado de São Paulo, a decisão do STF afetará todos os servidores
públicos do Brasil, especialmente os federais, que desde 2003 não têm
reconhecido o direito a revisão geral anual de remuneração, em decorrência de
omissão legislativa. 

Fonte: Imprensa Sindsep-DF

 

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