AP 470: PGR rejeita anulação da Reforma da Previdência por influência do “mensalão”
Como a direção do Sindsep-DF já havia alertado aos servidores, nos editoriais dos EGs 453 e 454, a revogação da Reforma da Previdência não interessa aos membros do Supremo Tribunal Federal (STF) e muito menos aos setores reacionários da sociedade brasileira que defenderam com unhas e dentes a condenação sem provas de dois ex-presidentes do PT no julgamento da Ação Penal 470, conhecida como “mensalão”.
Segundo parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), o processo do mensalão não é suficiente para anular a Reforma da Previdência aprovada no Congresso Nacional em 2003. O parecer foi solicitado pelo STF para integrar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.889, ajuizada pelo PSOL com a alegação de que a votação da reforma previdenciária foi contaminada pelos parlamentares condenados na AP 470. De fato, o processo não é suficiente porque não provou que houve compra de votos, está sustentado na teoria do domínio dos fatos.
A situação que se formou valida a posição da direção do Sindsep-DF, ratificada pela Diretoria Plena em reunião no dia 10/05, de não participar da Campanha pela anulação da Reforma da Previdência com base no julgamento do “mensalão” pelo STF, visto que trata-se de um equívoco político, pois se o Tribunal estivesse do lado do povo, ou mesmo tivesse provado que houve compra de votos, ele mesmo poderia concluir pela anulação da Reforma. O sindicato vai continuar priorizando a luta pela revogação das reformas da Previdência dos governos Lula e FHC e exigir o fim do Funpresp – Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal.
Fonte: EG 455