Andamento das ações contra o corte do ponto
• MTE
No dia 23.06, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a greve legal pela 5ª vez consecutiva e proibiu o desconto dos dias parados. Apesar disso, o governo não reabriu as negociações. O setor suspendeu a greve dia 28.09. (Medida Cautelar nº 16.774-DF – 2010/0065646-3).
• FNDE
A Justiça determinou a devolução de todos os dias descontados em função da greve. Mas, até agora, só foram devolvidos os valores referentes aos meses de maio e junho. Ainda falta o mês de abril. (25547-13.2010.4.01.3400 – 6ª VARA FEDERAL / 0036857-31.2010.4.01.0000 – TRF).
• Ministério das Cidades
Os servidores aguardam resultado de um Recurso Extraordinário impetrado pelo Sindsep-DF no Supremo Tribunal Federal (STF) para a devolução dos valores descontados durante a greve de 2006. Naquele ano, o sindicato ganhou uma liminar e, posteriormente, sentença contra o corte do ponto. Porém, recentemente, a União conseguiu no TRF autorização para manter o desconto.
• INEP
O juiz Gustavo André Oliveira dos Santos, da 13ª Vara Federal do DF, no dia 13.08, declinou a competência do Mandado de Segurança contra o corte do ponto ao Tribunal Regional Federal (TRF). Cabe agora ao TRF julgar a ação o mais rápido possível. (PET nº. 0024999-03.2010.4.01.0000 / 26067-70.2010.4.01.3400 – 13ª VARA FEDERAL).
• MMA/Ibama/Instituto Chico Mendes/SFB
O Sindsep-DF aguarda decisão do juiz federal Antônio Corrêa, titular da 9ª Vara da Seção Judiciária do DF (22716-89.2010.4.01.3400 – 9ª VARA FEDERAL). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o Mandado de Segurança impetrado pela Condsef contra o corte do ponto (MS 15272).
• SPU
O Sindsep-DF aguarda julgamento de Agravo Regimental pela 1ª Turma do TRF 1ª Região. (19772-17.2010.4.01.3400 – 17ª VARA FEDERAL / 0030824-25.2010.4.01.0000 – Agravo – TRF).
• DNIT
O Sindsep-DF aguarda o julgamento, pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, de um Recurso de Apelação interposto em abril de 2009. Em 2008, o sindicato obteve uma liminar proibindo o corte do ponto dos servidores que participaram da greve, a qual foi revogada em 2009. (Mandado de Segurança Coletivo 2008.34.00.037165-7).
Fonte: EG 391