Agricultura não cumpre decisão do TCU

O Tribunal de Contas da União determinou ao Ministério da Agricultura que se abstivesse de utilizar o trabalho de trabalhadores terceirizados na realização de serviços típicos da Administração, pois caracteriza desvio de função, além de incidir em ilícito previsto no art. 117, inciso VI, da Lei nº 8.112/90, que proíbe o cometimento a pessoa estranha ao quadro do órgão de atribuições de responsabilidade de servidor público (item 1.10, TC 006.038/2004-8, Acórdão nº 1.552/2005 – TCU- 1ª Câmara). Apesar da decisão, que foi publicada no Diário Oficia da União do dia 03.08 de 2005, até a presente data, essa determinação não está sendo cumprida.


Fonte: EG 184

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