Sindsep ganha ação para Correção Salarial de 2003
O Sindsep-DF ganhou em primeira instância ação que garante o pagamento da diferença gerada com a soma dos valores estipulados pelas Leis 10.697 (reajuste de 1%) e 10.698 (Vantagem Pecuniária Individual de R$59,87), a partir de 01.05.2003. São 79 ações coletivas, ajuizadas por órgão, as quais incluem todos os servidores filiados ao sindicato até o dia 10.04.08, incluindo aposentados e pensionistas. Esta foi a primeira ação julgada e beneficia os filiados do Ministério da Integração Nacional. A União ainda pode recorrer da sentença.
Ações individuais também foram ajuizadas para beneficiar novos filiados. Entre em contato com o sindicato para confirmar se o seu nome consta na ação coletiva ou na individual. Consulta aos processos pelos telefones: 3212-1928 ou 3212-1900.
Não filiados ainda podem entrar com ação
Para os que se filiarem agora ainda é possível providenciar o ingresso da ação na Justiça, que, neste caso, será retroativa a cinco anos a contar da data do ajuizamento do processo. Os servidores que tomaram posse depois de maio de 2003 também podem entrar com a ação, tendo em vista que os tribunais têm interpretado que o salário é vinculado ao cargo. Vale lembrar que o sindicato é quem arca com as custas processuais e, se for o caso, com os honorários de sucumbência, das ações ajuizadas para benefício de seus filiados.
Para filiar-se, acesse o Filie-se ao Sindsep-DF no sítio do sindicato ou procure um diretor do Sindsep-DF ou ainda a Seção Sindical do seu órgão.
Conheça outras as ações ajuizadas pelo Sindsep-DF na seção Jurídico na página do sindicato na internet.
Sentença
Na decisão que beneficia os servidores da Integração Nacional, o juiz federal substituto da 18ª Vara, Alysson Maia Fontenele, em exercício na 20ª Vara do DF, condena a União a proceder à incorporação percentual de 13,23% aos servidores públicos federais beneficiados pelo processo e também ao pagamento das diferenças passadas decorrentes da incorporação, a partir de maio de 2003, apuradas com observância da compensação de reajuste concedido em decorrência das duas leis. Tais valores devem ser acrescidos de juros de 0,5% ao mês e correção monetária nos termos da tabela de correção do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Fonte: EG 319
