Previdência reconhece direito de anistiados à contagem do tempo de afastamento para aposentadoria

Previdência reconhece direito de anistiados à contagem do tempo de afastamento para aposentadoria

A 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados pela Lei 8.878/94 e reintegrados ao serviço público à contagem do tempo de afastamento para fins de aposentadoria (Processo 44233.465070/2018-89). A decisão facilita o acesso ao direito pelo anistiado, que antes tinha que travar uma batalha judicial para conseguir garantir tal contagem. 

Para tanto, o anistiado reintegrado filiado ao Sindsep-DF pode comparecer à Secretaria de Assuntos Jurídicos (3º andar do Ed. Seguradoras) portando a seguinte documentação: 

a) requerimento devidamente preenchido (AQUI); 

b) decisão proferida pelo INSS;

c) cópia da CTPS onde conste a data de demissão e a data de retorno ao serviço público; 

d) cópia do CPF e RG; 

e)  Declaração funcional caso ainda esteja na ativa e/ou portaria de retorno ao serviço público; 

f) Procuração (AQUI);

g) Questionário do INSS (AQUI)

Não é necessário agendar horário para a entrega da documentação, pois quem dará entrada no processo junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são os próprios advogados do sindicato em plataforma online.

Embora a contagem do tempo de afastamento seja um direito, o anistiado precisará pagar ao INSS o valor referente ao período de contribuição, o qual só será informado ao final do processo de solicitação. A direção do sindicato considera a decisão da 10ª Junta de Recursos do CRPS uma vitória para os trabalhadores anistiados pela Lei 8.878/94. “Essa é uma bandeira de luta que defendemos com grande afinco, junto com a reintegração de todos os demitidos do governo Collor”, afirma o secretário-geral do Sindsep-DF, Oton Pereira Neves.   

Entenda o caso: 

Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, o Sindsep-DF vem lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. Como um dos primeiros sindicatos a acreditar que era possível reverter a situação, o Sindsep-DF, em conjunto com a Condsef e a CUT, conseguiu em 1994, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Nesse processo foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores que passaram a ser chamados de anistiados. 

Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público.

Fonte: Imprensa Sindsep-DF

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