Governo edita portaria para pagamento de exercícios anteriores
Por meio da Portaria Conjunta n° 2 da SRF-SOF/MPlanejamento, de 22/12/11, o governo estabeleceu os critérios para pagamento de valores de exercícios anteriores. Dentre outras rubricas, a portaria prevê o pagamento integral dos resíduos das gratificações de desempenho (GD) em decorrência de regulamentação ocorrida a partir de 2010.
Caso algum servidor não tenha recebido valores da GD de exercícios anteriores aos quais tinha direito, deverá procurar o sindicato imediatamente para que as providências sejam tomadas.
Fonte: EG 436