Atuação do Sindsep-DF e da Condsef/Fenadsef garante ampliação na Indenização de Fronteira

A partir da articulação política do Sindsep-DF e da Condsef/Fenadsef, especialmente com o Deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP), Presidente da Comissão Mista que analisa a MP n° 1375/2026, foi significativamente ampliado o número de carreiras beneficiárias da Indenização de Fronteira, prevista na Lei nº 12.855/2013.

Originalmente, a MP incluía apenas os servidores da carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal (ATPE), do Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e da carreira de Auditoria Federal de Finanças e Controle.

O Projeto de Lei de Conversão (PLV) apresentado pelo relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO), e aprovado na terça-feira (1º/09) pela Comissão Mista incluiu novos beneficiários. Entre eles estão servidores do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE) que trabalham na fiscalização agropecuária, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), fiscais federais agropecuários e peritos criminais. O texto também contempla servidores do magistério federal e técnico-administrativos em educação de instituições federais de ensino, além de servidores e empregados públicos dos ex-territórios, policiais civis dos antigos territórios, servidores do INSS, das agências reguladoras federais e da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). A ampliação consta do relatório aprovado pela Comissão Mista e foi destacada pela Agência Senado.

Outra mudança importante diz respeito ao valor da indenização. A MP previa a elevação do benefício para R$ 91 por dia de efetivo trabalho. O PLV aprovado pela Comissão Mista, entretanto, estabelece o valor de R$ 191 diários, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2027. O texto ainda prevê a possibilidade de atualização periódica do valor pelo Poder Executivo.

O relatório também amplia os critérios relacionados às localidades que dão direito ao benefício, permitindo a inclusão de municípios da Amazônia Legal entre as áreas consideradas estratégicas. Nesses casos, terão direito à indenização os servidores das carreiras contempladas que estejam em exercício em unidades situadas nos municípios reconhecidos como estratégicos. A proposta estabelece ainda que não poderá haver tratamento diferenciado entre órgãos ou entidades localizados em uma mesma cidade e elimina a exigência de comprovação individual de atuação direta, permanente ou ostensiva em atividades de campo, fiscalização externa ou repressão.

A MP nº 1.375/2026, que tem vigência até 30 de outubro, na sua redação original, segue agora para análise nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal o que ocorrerá somente após as eleições.

Histórico da reivindicação

A atuação do Sindsep-DF e da Condsef/Fenadsef foi fundamental para manter a reivindicação na agenda do Congresso Nacional e avançar na ampliação do benefício. A extensão da Indenização de Fronteira aos servidores que atuam em regiões transfronteiriças foi uma das 43 emendas preparadas pela Secretaria Jurídica da Condsef ainda durante a tramitação do projeto de lei que resultou na Lei nº 15.367/2026, a qual também trouxe mudanças no rol de beneficiários da indenização.

Na reta final da tramitação da MP n° 1375 na Comissão Especial, o Diretor da Condsef Marco Nunes participou, no Amapá, de reunião com o citado Presidente da Comissão, Deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP) e com o vice-presidente, Senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), o que contribuiu para que as reivindicações dos servidores fossem incluídas no PLV.

O Sindsep-DF e a Condsef/Fenadsef continuarão acompanhando a tramitação da matéria e dialogando com parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para garantir a aprovação definitiva da ampliação do benefício e assegurar que os servidores que atuam em regiões estratégicas tenham seus direitos reconhecidos.

Fonte: Agência Senado

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