Condsef e Sindsep-DF buscam esclarecer implementação do poder de polícia da Funai

Em ofício conjunto enviado à presidenta do órgão, Lucia Alberta Baré, entidades apontam lacunas normativas que podem gerar insegurança jurídica, funcional e institucional para os servidores. Acesse a íntegra o documento

Condsef/Fenadsef

Com Sindsep-DF

A Condsef/Fenadsef e o Sindsep-DF encaminharam nessa terça-feira, 9 de junho, um ofício conjunto à presidenta da Funai, Lucia Alberta Baré. No documento, a entidades buscam esclarecimentos sobre as Instruções Normativas Funai nº 36/2026 e nº 37/2026, que regulamentam procedimentos relacionados ao exercício do poder de polícia administrativa da Fundação.

Após análise realizada pela assessoria jurídica da Condsef/Fenadsef, foram identificadas importantes lacunas normativas que podem gerar insegurança jurídica, funcional e institucional para os servidores encarregados da fiscalização e da execução das atividades previstas nas referidas normas. As entidades destacam que as Instruções Normativas não estabelecem de forma expressa quais cargos, carreiras ou funções possuem competência para atuar como agentes fiscalizadores, tampouco os requisitos funcionais necessários para a prática dos atos administrativos previstos.

Além disso, foi verificado que as normas não disciplinam procedimentos operacionais de campo, especialmente em situações de conflito, resistência ao cumprimento de determinações administrativas, ocupações irregulares, riscos à integridade física dos servidores ou necessidade de articulação com órgãos de segurança pública.

Outra preocupação apontada diz respeito à ausência de previsão de garantias institucionais destinadas aos servidores que atuarão no exercício dessas atribuições. 

A análise jurídica ainda identificou a inexistência de exigências formais relativas à capacitação, treinamento específico, habilitação técnica ou formação continuada dos servidores que desempenharão atividades fiscalizatórias. As entidades também apontam que não houve participação de representantes da categoria na elaboração das normas, apesar do impacto direto dos regulamentos nas condições de trabalho, responsabilidades funcionais e exposição dos servidores a riscos institucionais.

O ofício traz uma lista de 14 esclarecimentos sobre o tema. Confira a seguir:

1. Quais cargos, carreiras, funções ou categorias de servidores estão autorizados ou sendo designados para exercer atividades de fiscalização no âmbito das Instruções Normativas nº 36/2026 e nº 37/2026?
2. Existem atos administrativos específicos, ordens de serviço, portarias ou instrumentos equivalentes disciplinando a designação dos servidores responsáveis pela fiscalização? Em caso afirmativo, solicitamos o envio de cópias ou a indicação dos respectivos atos.
3. Foi realizado treinamento, capacitação ou preparação específica para os servidores que atuarão na execução das atividades previstas nas referidas normas? Em caso positivo, informar o conteúdo, a carga horária, o público alcançado e os instrumentos utilizados.
4. Existe previsão de capacitação continuada para os servidores responsáveis pela fiscalização e aplicação dos procedimentos regulamentados pelas Instruções Normativas?
5. A Funai possui protocolos operacionais de campo para orientar a atuação dos servidores em situações de conflito, resistência, ameaças, risco à integridade física ou necessidade de apoio policial? Em caso positivo, solicitamos o envio desses protocolos ou a indicação dos normativos correspondentes.
6. Quais medidas de segurança institucional, proteção funcional e suporte administrativo serão disponibilizadas aos servidores no exercício das atividades fiscalizatórias?
7. Existe previsão de assistência jurídica institucional aos servidores que venham a responder a procedimentos administrativos, judiciais ou extrajudiciais decorrentes de atos praticados no exercício regular da fiscalização?
8. Quais mecanismos serão adotados para proteção dos servidores em casos de ameaças, intimidações, assédio ou violência relacionados às atividades de fiscalização?
9. Como a Administração pretende delimitar as responsabilidades funcionais dos servidores encarregados da emissão de notificações, elaboração de relatórios e produção de elementos probatórios previstos nas Instruções Normativas?
10. Quais orientações técnicas foram disponibilizadas aos servidores para identificação e enquadramento das infrações previstas no Decreto nº 12.373/2025?
11. A Administração realizou levantamento sobre as condições materiais necessárias à execução das atividades fiscalizatórias, incluindo equipamentos, meios de transporte, comunicação, segurança e apoio logístico? Em caso positivo, quais foram os resultados e providências adotadas?
12. Há previsão de revisão ou complementação das Instruções Normativas nº 36/2026 e nº 37/2026 para suprir as lacunas identificadas e fortalecer a segurança jurídica e institucional dos servidores envolvidos?
13. A Presidência da Funai pretende abrir processo de diálogo com as entidades representativas dos trabalhadores para discutir os impactos da implementação das referidas normas e aperfeiçoar sua regulamentação?
14. Quais unidades administrativas da Funai serão responsáveis pela supervisão, orientação técnica, validação e eventual revisão dos atos praticados pelos servidores no exercício da fiscalização, bem como pela apuração de dúvidas e controvérsias decorrentes da aplicação das Instruções Normativas nº 36/2026 e nº 37/2026?

>> Confira aqui a íntegra do Ofício Conjunto enviado à presidenta da Funai

Para a Condsef/Fenadsef e o Sindsep-DF, o fortalecimento do poder de polícia administrativa da Funai constitui instrumento importante para a proteção dos direitos dos povos indígenas e para a defesa dos territórios indígenas. No entanto, a efetividade dessa atuação, destacam no ofício conjunto, exige que os servidores responsáveis pela execução das atividades fiscalizatórias disponham de atribuições claramente definidas, capacitação adequada, respaldo institucional e condições seguras de trabalho.

As entidades aguardam manifestação da presidência da Funai e solicitação prazo de até trinte dias para um retorno, considerando a relevância da matéria e os impactos diretos que a regulamentação produz sobre as condições de trabalho, a segurança funcional e a responsabilização dos servidores envolvidos nas atividades de fiscalização.

As entidades reafirmam o compromisso com o fortalecimento institucional da Funai e com a defesa dos direitos dos povos indígenas, entendendo que a efetividade do poder de polícia administrativa exige instrumentos de fiscalização voltados a terceiros e garantias adequadas para os servidores e servidoras encarregados de executar essas atribuições em nome do Estado.

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