MGI publica regras para definição do exercício inicial de aprovados em carreiras transversais

Portaria 4.683/2026 estabelece critérios de alocação, manifestação de preferências e prioridade para pessoas com deficiência na definição da unidade de exercício

A Diretoria de Carreiras Transversais da Secretaria-Executiva do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (DICAT/MGI) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (9) a Portaria DICAT/SE/MGI nº 4.683/2026, que estabelece os critérios e os procedimentos para a fixação do exercício inicial dos aprovados nas carreiras transversais de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG), Analista de Infraestrutura (AIE), Analista Técnico de Políticas Sociais (ATPS), Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS) e Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD).

Segundo a norma, a DICAT poderá solicitar aos aprovadas no concurso o preenchimento de formulário eletrônico para indicação de preferências de órgão, entidade e localidade de exercício. As informações terão caráter exclusivamente informativo e não gerarão direito à designação para unidade específica. Caso não haja manifestação de preferência, a definição do exercício ocorrerá com base exclusivamente no interesse público.

A Portaria estabelece ainda que a manifestação de preferências deverá seguir as orientações divulgadas pela DICAT, contendo, no mínimo, a relação dos órgãos, entidades e localidades disponíveis para exercício, o período e o meio eletrônico para manifestação, os critérios objetivos de fixação de exercício e o cronograma das etapas do processo.

O artigo 4º da Portaria determina que a fixação do exercício inicial ocorrerá por grupos de alocação, observando uma ordem de prioridade previamente estabelecida. Entre os critérios previstos estão as indicações para ocupação de cargos e funções comissionadas, as alocações em unidades da Presidência da República e do MGI e, posteriormente, as demais alocações para órgãos e entidades da administração pública federal.

A norma também assegura prioridade às pessoas com deficiência na definição da unidade de exercício inicial em relação aos demais aprovados, independentemente da modalidade de concorrência pela qual ingressaram no concurso, observada a respectiva ordem de classificação.

Veja a íntegra da Portaria aqui.

print
Compartilhar:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *