Anistiados do governo Collor poderão ter salários recalculados
Prazo para adesão vai até 30 de julho. MGI reuniu perguntas e respostas para esclarecer sobre novo mecanismo. Acesse pelo link abaixo
Condsef/Fenadsef
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) lançou uma página para orientar servidores e empregados públicos anistiados pela Lei 8.878/1994 sobre o novo mecanismo de reposicionamento remuneratório criado pelo governo federal.
>> Acesse aqui a página lançada pelo MGI: (Re)posicionamento – Anistiados Collor
A opção pela nova tabela pode ser feita até o dia 30 de julho deste ano por aqueles que seguem em exercício no serviço público federal. Os interessados devem procurar a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas ou a unidade de Recursos Humanos do órgão ou entidade onde estão lotados para formalizar a solicitação.
A medida está prevista no artigo 69 da Lei nº 15.367/2026 e estabelece, pela primeira vez, a possibilidade de considerar o tempo total de serviço prestado ao Estado brasileiro para recalcular a remuneração desses trabalhadores.
Segundo o MGI, o novo mecanismo permite contabilizar tanto o período trabalhado antes da demissão quanto o tempo de serviço após o retorno à administração pública federal. Com isso, servidores e empregados públicos anistiados poderão ser reenquadrados em uma nova tabela remuneratória, considerando toda a trajetória funcional.
A nova regra beneficia servidores e empregados públicos atingidos pelas demissões ocorridas entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992, durante o governo Fernando Collor. A legislação reconheceu que essas exonerações, dispensas e demissões ocorreram com violação constitucional ou motivação política.
A anistia foi garantida pela Lei 8.878/1994, promulgada no governo Itamar Franco, assegurando o direito de retorno ao serviço público no mesmo cargo ou emprego anteriormente ocupado. Dos cerca de 42 mil trabalhadores atingidos, aproximadamente 12 mil conseguiram retornar efetivamente ao funcionalismo.
Em matéria publicada sobre o tema, o Extra destaca que, mesmo após a reintegração, muitos servidores seguiram enfrentando dificuldades, principalmente pela ausência de critérios claros para enquadramento salarial. Agora, com o novo mecanismo criado pela Lei 15.367/2026, trabalhadores que hoje têm mais de 60, 70 e até 75 anos poderão ter a remuneração recalculada considerando todo o tempo de serviço prestado ao Estado.
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Página do MGI reúne orientações e tira dúvidas
O MGI disponibilizou um espaço específico com perguntas e respostas frequentes sobre o tema. O conteúdo reúne orientações sobre prazos, procedimentos e critérios para adesão ao novo reposicionamento remuneratório, além de esclarecer dúvidas sobre as opções mais vantajosas e diferenças entre posicionamento e reposicionamento na tabela salarial.
Clique na imagem e baixe o arquivo em pdf.:

A Condsef/Fenadsef orienta os servidores e empregados públicos anistiados a buscarem informações junto aos setores de Recursos Humanos de seus órgãos e acompanharem atentamente os prazos estabelecidos pelo governo federal.

