Edital de convocação de Assembleia Geral dos servidores da Abin
O secretário-geral do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal (Sindsep-DF), entidade sindical legalmente constituída, inscrita no CNPJ sob o n° 03.656.576/0001-08, com base nas atribuições legais conferidas pelo art. 27 do Estatuto da entidade, convoca os servidores públicos federais da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), lotados no Distrito Federal para participarem de assembleia a ser realizada de forma híbrida no dia 26 de março de 2026, às 9h30, em primeira convocação, e às 10h, em segunda e última convocação, com qualquer número de presentes, em frente à sala da associação da Abin, e por meio de sala de reunião virtual na plataforma Google Meet, para tratar e deliberar sobre a seguinte pauta:
- Análise da Conjuntura Política e Campanha Salarial 2026;
- Encaminhamentos das demandas dos servidores (as) da Abin;
- Pauta de Reivindicações e Plano de Lutas;
- Eleição de delegados à Plenária Nacional Estatutária da Condsef/Fenadsef, que será realizada nos dias 16, 17 e 18 de abril de 2026 (quinta, sexta e sábado), no auditório da CNTI, em Luziânia-GO.
Somente filiados podem votar e serem votados na eleição de delegados à Plenária da Condsef.
Art. 30. A Plenária Nacional é constituída por:
I – todos os membros da Diretoria Nacional;
II – 1 (um) delegado por Entidade Filiada que detenha base nacional;
III – 1 (um) delegado eleito pela Diretoria de cada Entidade Filiada, desde que referendado em assembleia realizada pela própria Entidade;
IV – delegados de base serão eleitos em Assembleias das Entidades Filiadas, sendo proibida a duplicidade de candidatura e voto quando for convocada mais de uma instância para a eleição em número que varia de acordo com o seguinte critério:
a) 1 (um) delegado para cada 500 (quinhentos) sindicalizados na base das Entidades Filiadas;
b) para o credenciamento dos delegados à Plenária Nacional é obrigatória a apresentação da ata da assembleia que os elegeram, a lista dos trabalhadores presentes à assembleia de eleição e cópia do documento que a convocou;
c) os delegados poderão ser eleitos em assembleias gerais, setoriais, regionais ou por local de trabalho da categoria representada. O quórum mínimo para eleição de delegados é de 10 (dez) presentes na Assembleia. Serão eleitos por Assembleia 1 (um) delegado para cada 10 (dez) presentes, respeitados os limites estabelecidos na alínea “a” do presente artigo.
Brasília, 23 de março de 2026.
Oton Pereira Neves
Secretário-Geral do Sindsep-DF
